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JARAGUÁ DO SUL - SC, 28 DE JUNHO DE 2017

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (907)06-17

 

JANOT PEDE PARA SUSPENDER LEI DA TERCEIRIZAÇÃO.

O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei da Terceirização. Em mais uma ação que contraria o Governo Michel Temer, o Procurador argumenta que há inconstitucionalidade na recente mudança de regras do mercado de trabalho e pede a suspensão das novas regras. A documentação foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o Ministro Gilmar Mendes será o relator do caso.

No pedido, Janot argumenta que houve descumprimento de um pedido do Executivo de retirada da pauta do projeto de lei que serviu de base para a lei da terceirização. O procurador-geral avalia ainda que a terceirização da atividade fim e a ampliação dos contratos temporários violam o regime constitucional de "emprego socialmente protegido" e outros itens da Constituição.

PUBLICIDADE: "É formalmente inconstitucional a Lei 13.429, de 31 de março de 2017, por vício na tramitação do projeto de lei 4.302/1998, que lhe deu origem. Não houve deliberação, pela Câmara dos Deputados, de requerimento de retirada da proposição legislativa, formulado por seu autor, o Presidente da República, antes da votação conclusiva", cita a documentação entregue ao Supremo.

Sem que a Câmara avaliasse o pedido do Palácio do Planalto de retirada do projeto da pauta, Janot argumenta que houve "usurpação de prerrogativa, em afronta à divisão funcional do poder". A situação, diz o PGR, "colide com a Constituição".

MÉRITO: Além de questionar a tramitação, o Procurador-geral questiona o mérito do projeto. Ao Supremo, Janot argumenta que é inconstitucional a interpretação que autoriza a Terceirização de Atividade Fim em empresas privadas e de órgãos da administração pública.

"Tal interpretação viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido", cita a documentação. Também é mencionada violação à função social constitucional da empresa, ao princípio isonômico nas relações de trabalho e também à regra constitucional de concurso público nas empresas estatais.

"A lei impugnada configura legislação socialmente opressiva e desproporcional, que incorre em desvio de finalidade, porquanto subverte os fins que regem o desempenho da função estatal, em violação do interesse público", cita o documento assinado por Janot eletronicamente às 18h36 de segunda-feira, 26.

Outro item analisado por Janot é a ampliação do período máximo dos contratos temporários de trabalho - que passaram de três meses para até nove meses. Para o procurador, a nova regra "rompe com o caráter excepcional do regime de intermediação de mão de obra, adotado pela norma revogada, viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido e esvazia a eficácia dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores". Além disso, o documento menciona há descumprimento da Declaração de Filadélfia e de convenções da Organização Internacional do Trabalho.

 

FONTE: ESTADÃO.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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