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JARAGUÁ DO SUL - SC, 04 DE MAIO DE 2017

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (859)05-17

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: HORA EXTRA AOS SÁBADOS DEVERÁ SER PAGA ACRESCIDA DE 100%.

Aos empregados convocados para trabalhar na abertura de agências aos sábados, por conta do calendário de pagamento de contas inativas do FGTS, a Caixa deverá remunerar as horas extras com valor acrescido de 100%. O banco estava pagando valor integral das horas extras, sem compensação, mas com acréscimo de 50%, o que é incorreto, pois sábado está incluso no repouso semanal remunerado, conforme estabelece a Cláusula 09 (Nona) acordo Aditivo Coletivo De Trabalho.

A nova orientação foi resultado de audiência de mediação que ocorreu na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília (DF). A Caixa é obrigada a efetuar o pagamento de horas extras com adicional de 100%, e não 50% como estava ocorrendo, para os convocados para trabalhar aos sábados.

 

FONTE: SEEB CURITIBA.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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