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JARAGUÁ DO SUL - SC, 27 DE ABRIL DE 2017

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (853)04-17

 

GREVE GERAL: POSIÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

A Caixa Econômica Federal encaminhou e-mail para os gestores das unidades, orientando sobre a greve geral de amanhã (28/04). Na comunicação, o banco argumenta que a "paralisação prevista para o dia 28/04/17 encontra-se fora do período da data base da categoria" e que, portanto, "os empregados devem manter o cumprimento de suas obrigações contratuais com a empresa". Sendo assim, a CAIXA ORIENTA "que as faltas não justificadas são homologadas para desconto (D), conforme previsto no MN RH 035 - Jornada de Trabalho e Registro no SIPON". Ou seja, orientou para cortar o ponto daqueles que aderirem à paralisação.

 

No entanto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) distribuiu ontem mesmo uma nota pública destacando que “a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” (Art. 9º da CF/88)”. Os promotores enfatizaram a legitimidade da paralisação, AFIRMANDO QUE “Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores”. Leia a íntegra do documento do MPT em (http://www.prt10.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/965-procurador-geral-do-trabalho-destaca-que-a-greve-e-um-direito-fundamental-assegurado-pela-constituicao-federal).

 

FONTE: CONTEC.

 

NOTA PÚBLICA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, CONSIDERANDO A GREVE GERAL ANUNCIADA PARA O:

I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” (Art. 9º da CF/88);

II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);

III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho - MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;

IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.

 

FONTE: MPT

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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