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JARAGUÁ DO SUL - SC, 03 DE ABRIL DE 2017

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (826)04-17

 

CADÊ A PLR DA CAIXA?

Mais uma vez, a Caixa demonstra descaso com os seus empregados. Além de deixar para efetuar o pagamento da segunda parcela da PLR na data limite (31/03/17) estabelecida no Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2018, os valores creditados foram ridículos. Isso porque a PLR foi calculada em cima de uma projeção superestimada dos lucros que não se concretizou.

Em setembro, quando o lucro acumulado era de R$ 3,4 bilhões, projetava-se fechar o ano com quase R$ 6,7 bilhões. No balanço, a Caixa destaca a melhoria do resultado operacional, da margem financeira e da carteira de crédito, bem como a queda do índice de inadimplência.

Em 2016, o consolidado da Caixa apresentou lucro líquido contábil de R$ 4,137 bilhões, o que representou uma queda de 41,8% sobre 2015. Já o resultado recorrente, que desconsidera os efeitos extraordinários, totalizou R$ 5,0 bilhões, com queda de 3% sobre 2015. A regra de PLR dos empregados da Caixa é aplicada sobre o resultado contábil, e não sobre o recorrente.

Grande parte da queda do resultado contábil se deveu aos efeitos extraordinários, sobretudo pela menor utilização de créditos tributários em 2016 relativamente a 2015. Esses efeitos extraordinários também foram observados nos grandes bancos, inclusive no Banco do Brasil.

O saldo da conta do Ativo Fiscal Diferido, que expressa os créditos tributários da Caixa, passou de R$ 9,067 bilhões em 2015 para apenas R$ 1,520 bilhão em 2016, o que impactou fortemente o resultado do Imposto de Renda e Contribuição Social.

Em outras palavras, o lucro líquido contábil, que é a referência utilizada para efeito de pagamento da PLR dos empregados, foi menor relativamente a 2015 por conta da utilização do menor volume de benefícios tributários devidos.

REGRA DA PLR: Na Caixa, a PLR é composta pela regra básica Fenaban, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, correspondente a 90% do salário mais R$ 2.183,53, limitado a R$ 11.713,59; parcela adicional, também presente na CCT, que representa 2,2% do lucro líquido do banco dividido pelo número total de empregados em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.367,07; e a PLR Social, equivalente a 4% do lucro líquido, distribuídos linearmente para todos os trabalhadores. A Caixa garante no mínimo uma remuneração base.

O movimento sindical vai cobrar da Caixa, em reunião no dia 07/04/17, que o pagamento da PLR dos bancários leve em conta o lucro recorrente, e não o contábil, como foi feito pelo banco.

 

FONTE: SEEB DF.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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