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JARAGUÁ DO SUL - SC, 31 DE MARÇO DE 2017

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (823)03-17

 

BASE DE CÁLCULO NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

Durante a tramitação da reforma da Previdência na Câmara, o Governo do Presidente Michel Temer decidiu fazer mais um recuo.

A decisão, agora, é de manter a base de cálculo dos benefícios como é hoje: correspondente aos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 —limitados ao teto da Previdência que hoje é de R$ 5.531,31. O texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) enviada ao Congresso diz que o cálculo seria feito com base na “média das remunerações utilizadas como base para as contribuições.

A informação foi dada à bancada do PSDB em reunião na terça-feira (28/03/17) e com integrantes do governo. Diante de um material de divulgação elaborado pelo governo que diz que “o cálculo das aposentadorias passa a ser com base na média simples de ‘todos’ os salários de contribuição, e não mais sobre os 80% maiores”, o Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) questionou o Secretário de Previdência, Marcelo Caetano.

De acordo com relatos, o secretário afirmou durante a reunião que o material seria corrigido e reforçou que a base de cálculo corresponderá aos 80% maiores salários. Procurada pela reportagem, a Secretaria de Previdência informou que a frase contida no documento se trata de “uma interpretação inicial dos técnicos.”

O documento foi entregue a parlamentares e está disponível no site da Secretaria de Previdência. Segundo a assessoria, a questão não representa um recuo pois o texto da PEC não especifica o percentual.

Na prática, se o cálculo é feito com base em todas as remunerações do trabalhador, ele é menor, já que são considerados também os menores salários, normalmente ligados ao início da carreira. Com o cálculo feito com base nos 80% maiores salários, as menores remunerações são descartadas.

ENTENDA: Esse percentual de 80% está definido em leis, e não na Constituição, tanto para servidores como para segurados do INSS. Como o texto da PEC não especifica o percentual, dá margem para as diferentes interpretações.

A Secretaria de Previdência argumenta que, por esse motivo, vale o que está nas leis em vigor. Segundo técnicos do governo envolvidos na discussão, no entanto, a ideia inicial era de que o cálculo fosse feito baseado em toda a carreira do trabalhador.

Em cima dessa base de cálculo ainda será feita uma nova conta para chegar ao valor do benefício a que o aposentado terá acesso. Se a reforma de Temer for aprovada sem alterações, a regra de cálculo consiste em 51%, acrescida de 1 ponto percentual por ano de contribuição. Para quem ganha um salário mínimo, contudo, esse piso está garantido independente do momento em que decidir se aposentar.

MAIS MUDANÇA: Depois de reuniões no Palácio do Planalto, o relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), voltou a indicar na quarta-feira (29/03/17) que deve propor alterações na regra de transição.

O deputado disse que seria “razoável” levar em conta tanto a idade quanto o tempo de contribuição para enquadrar uma pessoa nas regras de transição. O texto original de Temer leva em conta exclusivamente a idade: a transição vale para mulheres a partir de 45 anos e homens a partir dos 50 anos. “As pessoas acham que a regra do governo ficou injusta porque só considera um fator”, disse. O deputado disse, ainda, que pretende apresentar o relatório na sexta-feira (07/04/17) da próxima semana. 

 

FONTE: CONTEC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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