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JARAGUÁ DO SUL - SC, 14 DE FEVEREIRO DE 2017

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (776)02-17

 

SANTANDER: SAIBA COMO PEDIR A LICENÇA-PATERNIDADE.

O Santander divulgou os procedimentos para solicitar a licença-paternidade ampliada de 20 dias, conquista da Campanha Nacional Unificada 2016. “A licença-paternidade de 20 dias, mais uma conquista de uma greve histórica, é um exemplo claro de como a mobilização dos trabalhadores, junto ao Sindicato, gera resultados que melhoram a rotina do bancário não só no local de trabalho, mas também a sua qualidade de vida. É importante ressaltar que a estrutura para a luta por conquistas como a licença-paternidade ampliada – na qual a categoria bancária foi pioneira – é mantida pela contribuição dos bancários sindicalizados”, destaca o Presidente do SEEB JGS E REGIÃO SC.

Curso: Acesse o site do sindicato veja como realizar o curso Pai Presente - Cuidado E Compromisso”. 

Os módulos do curso são: Unidade 01: Apresentação; Unidade 02: O que é exercer uma paternidade ativa e consciente; Unidade 03: Homens morrem mais do que mulheres; Unidade 04: A política do homem e a paternidade; Unidade 05: Lei do acompanhante; Unidade 06: Licença Paternidade; Unidade 07: Envolvimento dos pais frente ao zika vírus e à microcefalia; Unidade 08: Pai presente é pai informado: Unidade 09: Encerramento, proposta de reflexão e avaliação.

Confira como solicitar a licença-paternidade de 20 dias: 1) Enviar e-mail para a caixa departamental RH Licença-maternidade, em até dois dias úteis após o parto e com cópia ao gestor, solicitando o benefício e anexando comprovante de participação em curso ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. 2) A realização de curso ou atividade sobre paternidade responsável é imprescindível para a concessão da licença-paternidade ampliada de 20 dias.

3) Pais com filhos nascidos a partir de 27 de dezembro de 2016, que pretendem usufruir da licença-paternidade de forma retroativa, devem fazer uso do direito até o dia 29 de abril de 2017. É necessário copiar o gestor no e-mail enviado para a caixa departamental RH Licença-maternidade.
4) A licença-paternidade é uma conquista que independe do número de filhos que o trabalhador venha a ter. Não existe um limite de quantas vezes o bancário pode usufruir deste direito.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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