Fale Conosco Sindicalize Editais Balancetes Formulários Movimento Sindical e Social Quem Somos



Principal Convênios Acordos e Convenções
Convênios Acordos e Convenções Fale Conosco Sindicalize Formulários Arcordos e Convenções Editais Movimento Sindical e Social Balancetes e Despesas Quem Somos
 

Notícias


 

 

 

JARAGUÁ DO SUL - SC, 30 DE JANEIRO DE 2017

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (755)01-17

 

APÓS COBRANÇA DOS BANCÁRIOS, LICENÇA-PATERNIDADE DE 20 DIAS ESTÁ VALENDO.

Conquista da Campanha Nacional 2016, a licença-paternidade de 20 dias está prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária. Mesmo atrelada à renovação do Programa Empresa Cidadã, pelo governo federal, os sindicatos de bancários de todo o país vinham recebendo denúncias de que os bancos não estavam respeitando esse direito. Após pressão do Comando Nacional dos Bancários, para que os bancos resolvessem o problema, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) comunicou oficialmente à Contraf, na sexta-feira (27/01/17), que a licença está em vigor e que a instituições financeiras estão sendo comunicadas sobre o assunto.

“É uma conquista muito importante para os pais e para as mães. É uma reivindicação antiga do nosso movimento sindical, para que os bancários possam ficam mais tempo com seu filho, logo após o nascimento. Assim que detectamos falhas no cumprimento do que está previsto na nossa CCT, cobramos dos bancos para que resolvessem o problema. Agora está em vigor, de fato. “

A licença-paternidade passou de cinco para vinte dias. Mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal. O item 13 da página 91 da Lei Orçamentária do país para 2017 prevê “ dedução do imposto devido do total da remuneração integral paga a empregados”, durante a licença.

 

FONTE: CONTRAF.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

2101 Visualizações

Galeria de Fotos

Vídeos