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JARAGUÁ DO SUL - SC, 25 DE NOVEMBRO DE 2016

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (712)11-16

 

MEDIDAS IMPLEMENTADAS PELO BANCO DO BRASIL.

No final da tarde de terça-feira, 22 de novembro de 2016, a Direção do Banco do Brasil se reuniu com a CONTEC para apresentação das medidas adotadas pela empresa objetos de comunicado de fato relevante, noticiadas na grande imprensa.

Após os registros iniciais de protestos da Contec pelo fato do Banco não haver agendado reunião prévia para discussão das questões de grande repercussão – o que só foi ajustado no último domingo, quando a notícia veio a público –, e do destaque da insegurança gerada pela postura da empresa, o Banco do Brasil apresentou uma síntese das medidas, que envolvem:

1.  Estrutura Organizacional;

2.  Processos e Despesas;

3.  Plano de Funções; e,

4.  Plano Extraordinário de Aposentadoria Incentivada.

As medidas encontram-se disponibilizadas aos funcionários no “hotsite”. Embora o Banco insistisse que somente houve divulgação após o comunicado do “Fato Relevante” aos acionistas, muitos jornalistas já haviam publicado detalhes das medidas, sem que nada tenha sido sequer informado ao movimento sindical.

Reorganização das Unidades Organizacionais e Processos e Despesas: O BB informou que implantará plano de reestruturação em 01/02/2017, com o fechamento de 402 agências em praças onde hoje há mais de uma (sombreamento de agências), bem como a transformação de 379 agências em postos de atendimento avançado (PAA), alegando estar observando o volume de serviços e a potencialidade dos negócios.

Tais medidas culminarão com a eliminação de muitos postos de trabalho e de funções comissionadas. A empresa também noticiou que reduzirá o número de superintendências, órgãos da Direção Geral, Unidades Táticas e Unidades Estratégicas.

Plano de movimentação dos funcionários: Como forma de realocar os funcionários das unidades fechadas ou daquelas que sofrerem transformação em PAAs, o BB diz acreditar que muitos colegas em condições de aposentar venham a aderir ao Plano Extraordinário de Aposentadoria Incentivada (PEAI).

Além disso, a empresa alterou as sistemáticas de movimentação dos funcionários, alterando inclusive o Sistema TAO (Talentos e Oportunidades), objetivando facilitar a realocação dos funcionários excedentes das unidades atingidas por fechamento ou redução de quadro.

As normas do SACR também foram ajustadas para priorizar a realocação dos funcionários excedentes, em face do fechamento das agências ou redução de quadro.

O Banco informou que não haverá movimentação compulsória para outras praças e que os funcionários excedentes, que não lograrem êxito em concorrências para comissionamento, serão lotados nas unidades remanescentes da mesma praça, como escriturários (posto efetivo) extraquadro, fazendo jus ao recebimento da comissão até então exercida (Chamada esmolão), em caráter pessoal, por 4 (Quatro) meses, a partir de 01/02/2017.

Destacamos que os funcionários que exercem cargos comissionados há mais de 10 (Dez) anos que não lograrem êxito nas concorrências, deverão recorrer ao judiciário para buscar a manutenção de suas remunerações, com amparo da súmula 372 do TST.

Embora a questão se encontre sumulada no C. TST, infelizmente o BB têm se recusado a garantir o direito administrativamente, o que evitaria o custo da judicialização.

Ampliação das funções de 6 horas: A Direção do BB informou ainda que, devido ao número de processos trabalhistas, decidiu aumentar a possibilidade dos funcionários de determinadas funções, solicitarem a migração, por opção pessoal e voluntária, para a mesma função de 6 horas, com redução de salário. A função exercida será a mesma e continuará com a mesma nomenclatura, porém a jornada passará de 8 para 6 horas, não podendo haver futura reversão.

Plano Extraordinário de Aposentadoria Incentivada – PEAI: A Direção do BB informou ainda já estar recebendo pedidos de adesão de funcionários em um plano extraordinário de aposentadoria incentiva, cujo público-alvo são funcionários com condições de:

1.  Solicitar aposentadoria ao INSS até o dia 30.12.2016; ou

2.  Solicitar complementação de aposentadoria pelo plano de aposentadoria suplementar correspondente (PREVI, Economus, Fusesc ou PrevBep), também até o mesmo dia 30.12.2016.

O incentivo consiste em indenização correspondente a 12 (Doze) salários-bases, com o acréscimo de 1 salário-base (VR) para os funcionários que contam entre 29 e 30 anos de casa, de 2 salários-base (VR) para os funcionários que contam entre 28 e 29 anos de casa e de 3 salários-base (VR), para os funcionários que contam com menos de 28 anos de casa.

Por se tratar de verba indenizatória, o incentivo não tem incidência de IRPF. A indenização será paga em parcela única, junto aos demais direitos regulamentares previstos na demissão a pedido, por aposentadoria.

O prazo para registrar adesão ao PEAI ou para registrar desistência, termina no dia 09/12/2016 e o desligamento do funcionário deverá se dar até 30.12.2016.

Hotsite na IntranetBB: As medidas encontram-se disponíveis aos funcionários no hot-site, da intranetBB.

Também estão disponíveis em um FAQ do mesmo hot-site um rol de perguntas e respostas, objetivando dirimir dúvidas.

Avaliação: O fechamento de 402 agências e outras unidades e a redução de porte de 379 agências gera muita preocupação para todo o corpo funcional, pois além de uma previsível sobrecarga de trabalho – em razão de aposentadorias decorrentes do plano de incentivo – e do acréscimo de clientes nas agências remanescentes, haverá a extinção de expressivo número de cargos comissionados das unidades que serão fechadas, bem como das que sofrerem redução de porte, somando-se ainda os custos e outros inconvenientes a serem suportados pelos funcionários que tiverem que se realocar.

Não desconhecemos a conjuntura econômica por que passa o País, nem as necessidades de melhoria da rentabilidade pelo Banco do Brasil, mas entendemos que muito desgaste e sofrimento de funcionários poderia ser evitado se o banco buscasse mais alternativas negociadas com os representantes dos funcionários e menos imposição unilateral.

Outra questão que merece crítica diz respeito aos prazos exíguos para decisão sobre adesão a plano de aposentadoria incentivada, o que muitas vezes não permite uma adequada avaliação pelo funcionário e respectiva família, especialmente quando premidos pelo fantasma do descomissionamento decorrente de redução de porte de agências ou fechamento de unidades.

Inadmissível ainda que, num quadro de expressivo corte de vagas comissionadas a administração do banco não se sensibilize para a necessidade de respeito ao entendimento jurisprudencial pacífico expresso na súmula 372 do TST, obrigando os funcionários com mais de 10 (Dez) anos de exercício de cargos comissionados a buscarem a Justiça para garantia dos seus direitos.

Recomendação: O SEEB JGS E REGIÃO SC, disponibiliza seu Departamento Jurídico para o Direito De Ajuizamento De Pedido De Manutenção Da Remuneração, por aqueles que contam com, no mínimo, 10 (Dez) anos de exercício de Função Comissionada, conforme Súmula 372 do TST.

Recomendamos ainda alertar os funcionários que forem público alvo e estiverem interessados em aderir ao plano de incentivo à aposentadoria para avaliarem a questão com calma, visto que ao aposentarem deixarão de receber PLR, vale refeição e alimentação, FGTS, abonos e parcela de férias passíveis de conversão, etc., lembrando ainda que as adesões são reversíveis enquanto não efetivada a demissão.

Advertimos ainda para a necessidade de instruir os funcionários interessados na adesão ao PEAI a lerem a integralidade das informações disponibilizadas aos funcionários no “hot-site”, IntranetBB, consultarem os esclarecimentos da PREVI no link http://www.previ.com.br/previ-mobile/noticias/peai-orientacoes-da-previ.htm e os esclarecimentos da CASSI no link http://www.cassi.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4843:pode-permanecer-na-cassi-quem-aderir-ao-peai&catid=61:noticias&Itemid=705.

 

FONTE: CONTEC E SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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