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JARAGUÁ DO SUL - SC, 03 DE NOVEMBRO DE 2016

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (677)11-16

 

APOSENTADO QUE GANHOU A MAIS VAI DEVOLVER DINHEIRO ? ENTENDA DECISÃO DO STF.

O que acontece agora com os aposentados que estavam na Justiça e também com aqueles que já estão recebendo os benefícios maiores? Quem já recebia a mais vai ter de devolver dinheiro?

Segundo a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller Vidutto Sociedade de Advogados e membro permanente da Comissão de Previdência da OAB-SP, nada muda imediatamente. Segundo ela, é preciso que a decisão do STF seja publicada para que as ações que pedem a troca do benefício sejam julgadas improcedentes ou sejam extintas. “Às vezes, essa publicação demora meses, mas é possível que desta vez seja mais rápido”, diz.

Para quem já obteve o benefício maior e está recebendo do INSS, também nada deve mudar imediatamente. Segundo Marta Gueller, somente após a publicação da decisão do STF é que os juízes poderão reverter os processos que foram julgados procedentes retirando o direito de receber o valor maior de aposentadoria. Só então o INSS poderá mandar carta cobrando a devolução dos valores pagos a mais. “O INSS não poderá deixar de pagar o benefício nem um dia e terá de entrar com uma ação rescisória para pagar o benefício menor no caso das ações que já estavam decididas”, diz ela. Ela aconselha que o aposentado que receber qualquer comunicação entre em contato com seu advogado.

Quem já recebeu a mais terá de devolver? Para Marta Gueller, como se trata de um benefício de natureza alimentar, os aposentados não devem ter de devolver nada do que receberam a mais. “A pessoa comeu e vestiu o que recebeu. Como ela vai devolver isso?”, diz. Já existem casos anteriores, como na decisão sobre a isonomia das pensões, em que não houve a necessidade de devolver.

Já o advogado Theodoro Vicente Agostinho, coordenador do curso de pós-graduação em Direito Previdenciário pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus, não tem tanta certeza. Segundo ele, a decisão do STF não deixa claro o que acontece com quem recebeu o benefício maior. “O INSS vai querer receber o dinheiro pago a mais de volta e ainda terá de ser decidido se o benefício é de natureza alimentar ou não. Se for de natureza alimentar, não tem de devolver, mas, se não for considerado assim, quem recebeu o valor maior terá de devolver a diferença com juros e correção monetária”, diz.

Decisão foi política, não jurídica: Para Marta Gueller, os ministros que votaram contra a desaposentação se pautaram pela falta de recursos financeiros para fazer frente a esses pagamentos, considerando que isso incentivaria as pessoas a se aposentarem e depois pedirem uma nova aposentadoria. Ela explica, porém, que nem todas as pessoas que voltam a trabalhar teriam direito a conseguir um benefício maior. “Esse argumento foi político e não jurídico, uma vez que a Constituição diz que quem paga uma contribuição social tem de ter uma contraprestação na mesma proporção. Se o aposentado contribui para algo que não vai mais reverter para ele, o princípio foi ferido”, diz.

Por 7 votos a 4, Supremo rejeita possibilidade de ‘desaposentação’: Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na quarta-feira (26/10/16) a possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar receber pensões maiores com base nas novas contribuições à previdência pública, a chamada “desaposentação”.

DESAPOSENTAÇÃO O QUE É? A “desaposentação” é utilizada por quem continuou a trabalhar depois de aposentado, mantendo contribuições à Previdência Social. Ao fazer as contas anos depois, a pessoa percebe que seu benefício teria sido superior consideradas as condições atuais. O beneficiário, então, pede à Justiça para renunciar à aposentadoria anterior e requerer uma nova, com base em cálculo atualizado da idade e tempo de contribuição. Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida para todos os processos na Justiça que tratam do assunto.

A maioria dos ministros entendeu que o sistema previdenciário público no Brasil é baseado no princípio da solidariedade e não há previsão na lei para o acréscimo. Uma mudança do tipo, portanto, só poderia ser estabelecida pelo Congresso e não pelo Judiciário. O tema começou a ser analisado pela Corte em 2010 e trazia preocupação ao governo pelo impacto nos cofres públicos.  Se o recálculo das aposentarias fosse aprovado, a AGU estima que as despesas subiriam R$ 7,7 bilhões por ano.

COMO VOTARAM OS MINISTROS CONTRA A DESAPOSENTAÇÃO: Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

COMO VOTARAM OS MINISTROS A FAVOR DA DESAPOSENTAÇÃO: Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

O STF analisou três ações, cujos relatores, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, favoráveis à desaposentação, ficaram vencidos.  A maioria dos ministros seguiu a posição de Dias Toffoli, que votou em 2014 contra a desaposentação.

Na época, ele disse que a aposentadoria é “irrenunciável” e a obtenção de benefício maior contraria o objetivo do fator previdenciário, que beneficia quem espera mais tempo para se aposentar. Não concebo a desaposentação. A aposentadoria consiste num ato jurídico perfeito e acabado. O fator permite que o beneficiário goze da aposentadoria antes da idade mínima, podendo escolher o momento de se aposentar. Admitir a desaposentação seria subverter o fator previdenciário, gerando ônus”, disse, na ocasião.

Segundo a divergir, Zavascki destacou que a lei é clara ao dizer que novas contribuições do aposentado não devem ser consideradas nas pensões. “A lei deu às contribuições do aposentado trabalhador uma finalidade diferente. As contribuições do aposentado destinam-se ao custeio do sistema geral de seguridade e não ao pagamento ou melhoria de um futuro benefício”, afirmou, ainda em 2014.

Na sessão desta quarta, os relatores reafirmaram suas posições em favor da desaposentação. O voto de Marco Aurélio permitia um recálculo de todo o benefício com base na situação atual do aposentado que permanece na ativa. Luís Roberto Barroso, por sua vez, propôs uma nova fórmula, que levaria em conta, para o cálculo do novo benefício, somente a alíquota e o tempo de contribuição. Os fatores idade e expectativa de vida deveriam ser idênticos aos aferidos na primeira aposentadoria.

Governo comemora: O porta-voz da Presidência, Alexandre Parola, afirmou no dia (26/10/16) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela rejeição da chamada “desaposentação” foi “favorável ao governo”.

“Um impacto orçamentário positivo pela decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal está sendo estimado pelas unidades técnicas competentes do governo federal. Ressalta, contudo, que foi favorável ao governo’, declarou.

 

FONTE: G1.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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