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JARAGUÁ DO SUL - SC, 27 DE OUTUBRO DE 2016

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (673)10-16

 

PLR E ABONO DOS FINANCIÁRIOS VÊM NO DIA 09/11/16.

Acordo com validade de dois anos foi assinado por Representantes dos Trabalhadores e da Federação das Financeiras; diferenças salariais e dos vales refeição, alimentação e auxílio-creche/babá vêm na folha de pagamento de novembro 2016; veja também informações sobre o assistencial

Está renovada por dois anos a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Financiários. A assinatura do documento ocorreu na terça-feira 25/10/16 e, com isto, estão confirmadas as datas de pagamento: a antecipação de 60% do total da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e depósito do abono de R$ 2 mil têm de ocorrer até 09 de novembro 2016; diferenças salarias e dos vales alimentação, refeição e auxílio creche (retroativas a junho 2016) virão na folha de novembro.

“Foi um longo processo de debate e que resultou em avanços para a categoria, principalmente por ser um acordo de dois anos. Nesse período estão garantidas todas as cláusulas da convenção coletiva. Assim teremos a oportunidade de intensificar nossa organização nos locais de trabalho”.

O acordo aprovado: Para este ano o reajuste será de 8% nos salários e na PLR, mais abono de R$ 2 mil; 15% no vale-alimentação e 13ª cesta, e de 10% no vale-refeição. Para 2017, fica assegurada a reposição da inflação (INPC) mais aumento real de 1% nos salários e demais verbas.

A PLR total corresponde a 90% do salário mais valor fixo de R$ 2.484,28 e a parcela adicional equivale a 20% do valor fixo da PLR.

Os trabalhadores também conquistaram o abono-assiduidade: Quem não tiver falta injustificada durante um ano fara jus a um dia de folga.

Além disso, a licença-paternidade será ampliada para 20 dias em 2017, quando o governo federal anunciar o benefício fiscal. O vale-cultura também será mantido, desde que o governo Temer não acabe com o programa de incentivo.

 

Veja valores no quadro acima!

 

FONTE: SEEB SP.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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