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JARAGUÁ DO SUL - SC, 03 DE AGOSTO DE 2016

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (585)08-16

 

ITAÚ MUDA REGRAS PARA ENTREGA DE ATESTADO MÉDICO.

A partir de agosto, bancários com pedido de afastamento igual ou superior a cinco dias deverão passar por Avaliação Clínica Complementar.

Em comunicado enviado aos funcionários, o Itaú informou as novas regras para entrega de atestados médicos. A partir de 1º de agosto, atestados médicos de afastamento, de um a quatro dias, deverão ser entregues ao gestor em até três dias a contar da sua data de emissão. Já para atestados com afastamento igual ou superior a cinco dias, o trabalhador deverá passar por “Avaliação Clínica Complementar”, realizada em um dos polos administrativos do banco, no prazo de três dias a contar da data de emissão.

“As novas regras não foram negociadas e não tem a concordância dos Sindicatos. Apesar do banco alegar que o médico da Avaliação Clínica Complementar vai só olhar o atestado e, nos casos de afastamento superior a 15 dias, encaminhar o trabalhador ao INSS, as normas abrem brechas para que o atestado seja questionado. Uma situação constrangedora tanto para o bancário como para o profissional que atestou a enfermidade”.

“Questionado, o banco informou que as novas regras visam sanar problemas no encaminhamento de licenças-médicas, além de colaborar no controle da enfermidade, tratamento e programas de prevenção. Porém, na avaliação dos Sindicatos, o intuito é controlar o trabalhador adoecido, muitas vezes vítima de discriminação. Para nós, se o bancário possui atestado, não precisa passar por avaliação complementar”.

Enfatizamos ainda que, apesar das críticas às novas regras, os bancários do Itaú devem respeitá-las. “Orientamos os trabalhadores a seguirem os procedimentos para evitar advertências. Entretanto, tendo em vista que o banco continua desrespeitando a Ação Civil Pública sobre LER/Dort e agora coloca em dúvida a boa-fé do trabalhador, os Sindicatos cobram do Itaú o fim de qualquer avaliação complementar ao atestado apresentado pelo bancário até que a medida seja revogada.”

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

  

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.

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