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JARAGUÁ DO SUL - SC, 30 DE JUNHO DE 2016

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (566)06-16

 

PLP 268 DOS FUNDOS DE PENSÃO.

O FIDEF - Fórum Independente em Defesa dos Fundos de Pensão, que abriga representantes eleitos, de perfil independente, dos maiores fundos de pensão com patrocínio estatal (FUNCEF, PREVI, PETROS, POSTALIS, REAL GRANDEZA e FAPES), colaborou na redação e manifesta seu apoio institucional à Emenda de Plenário n˚ 13, elaborado pelo Deputado Federal Augusto Carvalho (SD-DF), visando o aprimoramento do PLP 268/2016, que possivelmente será levado à voto no plenário da Câmara dos Deputados na próxima semana.

Em síntese, a emenda traz os seguintes aperfeiçoamentos ao PLP 268:

1 - Preserva o instituto da paridade de gestão nos conselhos deliberativo e fiscal, e a estende às Diretorias Executivas dos fundos de pensão, por meio da eleição de Diretores pelos participantes e assistidos;

2 - Extingue o instituto do voto de qualidade (voto de minerva), exigindo a maioria absoluta para aprovação de matérias nos Conselhos e Diretoria-Executiva;

3 - Torna obrigatória a existência de Portais de Transparência, mecanismo de transparência ativa similar à prevista na Lei de Acesso à Informação, cuja regulamentação ficará a cargo do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC;

4 - Reduz a alçada decisória, da Diretoria Executiva, em decisões sobre investimentos, a 0,5% dos recursos garantidores, exigindo a aprovação também pelo Conselho Deliberativo, nas situações em que o valor supere esse limite;

5 - Institui a figura do “Corpo Social”, composto pelo conjunto de participantes e assistidos das entidades, na estrutura dos fundos de pensão, em analogia às Assembléias Gerais Ordinárias de Acionistas, e que terá as seguintes incumbências:

5.1 - apreciar e manifestar-se sobre as contas da Diretoria-Executiva e o Relatório de Administração;

5.2 - aprovar alterações em Estatuto e Regulamentos de Planos;

6 - Prevê mecanismo de 2o. turno nas eleições de representantes aos Conselhos e Diretoria;

7 - Vedação ao repasse de recursos dos fundos de pensão ao patrocinador, sob qualquer pretexto.

A emenda apoiada pelo FIDEF não prejudica o reconhecimento dos avanços trazidos pelo PLP 268 e substitutivos que estão sendo elaborados pelos Deputados Marcus Pestana (PSDB-MG) e Sérgio Souza (PMDB-PR), cujos principais pontos positivos, em nosso entendimento, são:

1 - Obrigatoriedade da existência de Auditoria Interna e Comitê de Investimentos, ambos subordinados ao Conselho Deliberativo;

2 - Maior rigor na qualificação técnica e requisitos pata exercício de cargos na Diretoria e Conselhos, especialmente na vedação ao prévio exercício de atividades político-partidárias;

3 - Envio das Demonstrações Contábeis, Financeiras e Atuariais aos Tribunais de Contas;

4 - Maior empoderamento e reforço na atuação do Conselho Fiscal;

5 - Maior detalhamento das responsabilidades dos integrantes da Diretoria Executiva e Conselhos Deliberativo e Fiscal;

6 - Previsão de responsabilização civil de auditores independentes e atuários, bem como respectivas empresas prestadoras de tais atividades;

7 - Criação da figura do “fato relevante” e respectiva divulgação aos participantes e assistidos, em analogia ao exigido para as companhia abertas com ações em bolsa de valores,

Entretanto, restam dois pontos no PLP 268 e substitutivos que, em nosso entendimento, fulminam um princípio legal e constitucional para o funcionamento dos fundos de pensão com patrocínio estatal, que é a estrita divisão de responsabilidade entre patrocinadores e participantes ativos e assistidos, e que por isso, terão a nossa oposição e atuação contrária à sua aprovação. Tais pontos são:

1 - a criação de membros ditos “independentes” nos conselhos deliberativo, fiscal e no comitê de investimentos,

2 - a abolição da eleição, pelos participantes de entidades onde há esse mecanismo (FUNCEF, PREVI, REAL GRANDEZA e POSTALIS) para membros da Diretoria, substituindo-os pela figura de “executivos de mercado”, a serem escolhidos por empresa terceirizada que conduzirá processo seletivo para tal finalidade.

Não por acaso, a estrutura legal existente para o funcionamento dos fundos de pensão prevê que apenas patrocinadores e participantes (ativos e assistidos) dividam essas responsabilidades, que consistem em;

1 - Custear o funcionamento e contribuir para a constituição das reservas matemáticas (paridade contributiva);

2 - Solidarizar-se nos resultados (auferir os superávits e custear os déficits);

3 - Conduzir a gestão da entidade, por meio da indicação de seus representantes nos órgãos estatutários, que são: Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.

 

FONTE: CHAPA CONTROLE RESULTADOS DA FUNCEF.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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