Fale Conosco Sindicalize Editais Balancetes Formulários Movimento Sindical e Social Quem Somos



Principal Convênios Acordos e Convenções
Convênios Acordos e Convenções Fale Conosco Sindicalize Formulários Arcordos e Convenções Editais Movimento Sindical e Social Balancetes e Despesas Quem Somos
 

Notícias


 

 

 

JARAGUÁ DO SUL - SC, 10 DE MAIO DE 2016

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (538)05-16

 

SEM DEFINIÇÃO DO STF, DESAPOSENTAÇÃO RENDE ATRASADOS ACIMA DE R$ 70 MIL.

Em decisão recente da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foi garantida correção de 56,9% do benefício.

Mesmo ainda sem a palavra final do Supremo Tribunal Federal (STF), instâncias inferiores da Justiça continuam decidindo em favor de aposentados que entram com ação para requerer a desaposentação.

A mais recente decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) que garantiu correção de 56,9% a um segurado do INSS no Rio, que se aposentou e continuou contribuindo para a Previdência. A sentença considerou recolhimentos feitos após a concessão do benefício original. A revisão da aposentadoria resultou ainda em atrasados de mais de R$ 70 mil ao segurado.

“A Justiça mandou o INSS informar imediatamente os valores recolhidos após a aposentadoria para a simulação de nova Renda Mensal Inicial. Com a decisão, o valor da aposentadoria vai de R$ 1.115 para R$ 1.749”, informou o advogado João Gilberto Pontes, autor da ação protocolada pelo jurídico da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio.

A maioria dos magistrados votou contra recurso do INSS. O instituto já havia amargado derrota em primeira instância, na 2ª Vara Federal de Petrópolis, em decisão favorável ao aposentado. A Procuradoria do INSS recorreu ao TRF-2 e perdeu de novo.

“O INSS entrou com embargos alegando que a desaposentação desequilibra as contas da Previdência, mas o pedido foi negado. A sentença reconhece o direito do autor de renunciar ao benefício para obtenção de outro mais vantajoso”, diz o Advogado da Federação.

Em seu voto, o desembargador Antônio Athié, do TRF-2, mandou “conceder aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo, com as regras vigentes na data concessão computando-se todos os salários de contribuição comprovados até a data do novo pedido”, feito em novembro de 2012.

O tema desaposentação espera decisão final do Supremo desde 2003. O processo parou, devido a pedido de vista da ministra Rosa Weber. Relator do recurso no STF, o ministro Luis Barroso declarou em outubro de 2014 voto favorável à revisão sem ter que devolver o que já recebeu. A votação está empatada. Barroso apresentou fórmula de cálculo para revisão, que considera o tempo e o valor da contribuição de todo o período trabalhado, incluindo fases anteriores e posteriores à primeira aposentadoria.

Para barrar a tramitação de ações sobre desaposentadoria em instâncias inferiores na Justiça, o INSS pediu ao STF a suspensão provisória dos processos. O órgão pede a paralisação de mais de 182 mil ações até que a Corte decida sobre os critérios para que trabalhadores que se aposentaram e continuaram a contribuir para a Previdência possam recalcular o benefício.

Novo código civil: O INSS se baseia no Novo Código de Processo Civil que determina que o relator de processos no STF pode decidir pela suspensão das ações no Judiciário para julgamento de recursos extraordinários, com repercussão geral reconhecida, o que já ocorreu com a desaposentação. Segundo o novo código, o julgamento deve ocorrer em até um ano da data da suspensão dos processos.

  

FONTE: O DIA.

  

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

2287 Visualizações

Galeria de Fotos

Vídeos