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JARAGUÁ DO SUL - SC, 18 DE MARÇO DE 2016

 

INFORMATIVO BANCÁRIO ONLINE

 

CCV DO BANCO DO BRASIL TEM DE SER DECLARADA AO LEÃO.

Informe referente a Comissão de Conciliação Voluntária do Banco do Brasil será adquirido por meio do aplicativo pessoal; funcionários de licença ou aposentados terão de procurar a Gepes.

Os bancários que receberam dinheiro proveniente de acordos da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) em 2015 terão de declarar o valor no imposto de renda. O primeiro passo é adquirir o informe referente à CCV. Ele pode ser baixado no aplicativo Sisbb, no caminho pessoal, 31.17. Os funcionários em licença ou aposentados deverão procurar diretamente a Gepes.

Para declarar o valor no programa da Receita Federal – que já deverá estar instalado no computador o bancário terá de clicar em rendimentos recebidos acumuladamente, em seguida aba titular e depois ajuste anual exclusivo na fonte.

Ali deverá ser preenchido o CNPJ do Banco do Brasil (00.000.000/0001-91) e informado o valor bruto recebido, o mês de recebimento e a quantidade de meses referentes ao período da quitação. Esses dados estarão disponíveis no informe. Para os funcionários que pagam pensão alimentícia, o valor deverá ser informado. Para baixar os programas da Receita – são dois: um para fazer a declaração e outro para enviar.

  

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

  

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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