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JARAGUÁ DO SUL - SC, 04 DE MARÇO DE 2016

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (506)03-16

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADIA NOVAMENTE A DIVULGAÇÃO DO BALANÇO DE 2015.

 

Segundo informações do banco, estão sendo feitos ajustes nas demonstrações financeiras. Só após a divulgação dos resultados do ano passado é que ocorrerá o pagamento da segunda parcela da PLR. CEE/Caixa já solicitou a antecipação

O balanço da Caixa Econômica Federal de 2015 não foi divulgado na quinta-feira (03/03/16). Segundo a empresa, o adiamento foi motivado pela necessidade de alguns ajustes. Somente após a apresentação dos resultados é que ocorrerá o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). “Os números deverão ser positivos, com ligeiro crescimento em relação ao ano anterior”, afirma Maria Rita Serrano, conselheira suplente representante dos empregados no Conselho de Administração do banco.

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2015/2016 prevê prazo até 31 de março para o crédito dos valores. Mas desde o dia 28 de janeiro de 2016, quando ocorreu a reunião da mesa permanente, que a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), que assessora a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro nas negociações com o banco, tem cobrado a antecipação do pagamento. “Aguardamos os números e reforçamos a solicitação”, diz Fabiana Matheus, coordenadora da CEE/Caixa. 

Na Caixa, a Participação nos Lucros e Resultados foi composta pela regra básica Fenaban, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 dos bancários, correspondente a 90% do salário mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92; parcela adicional, também presente na CCT, que representa 2,2% do lucro líquido do banco dividido pelo número total de empregados em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.043,58; e a PLR Social, equivalente a 4% do lucro líquido, distribuídos linearmente para todos os trabalhadores.

A primeira parcela, correspondente a 60% do total a ser recebido, foi creditada no dia 6 de novembro do ano passado. O que for recebido de PLR até R$ 6.677,55 está isento de Imposto de Renda Pessoa Física. Acima disso, a tributação é escalonada. “Essa foi uma conquista muito importante da nossa categoria. A luta começou em 2011 e resultou na MP 597, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2013”, lembra o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.

 

 

FONTE: FENAE.

  

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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