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JARAGUÁ DO SUL - SC, 02 DE MARÇO DE 2016

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (503)03-16

 

SINDICATOS COBRAM DO BB PAGAMENTO DA PLR.

 

Acordo aditivo prevê que crédito seja feito dez dias úteis após distribuição de dividendos a acionistas; mas entidades reivindicam antecipação para que funcionários sejam valorizados.

Os Sindicatos estão insistindo junto à direção do Banco do Brasil que faça o crédito da Participação nos Lucros e Resultados semestral aos trabalhadores. O banco ainda não se posicionou em relação à reivindicação.

Conforme o acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do BB, o pagamento deve ocorrer em até dez dias úteis após a data de distribuição de dividendos a acionistas.

“O banco confirmou que os acionistas receberão em 11 de março de 2016. Ou seja, os funcionários receberiam até o dia 28 de março de 2016. No entanto, acreditamos ser possível a antecipação. Até porque todos já sabem quanto foi o lucro do semestre e também já se tem as análises relativas à remuneração variável que compõe a PLR no BB, seria uma forma de valorizar os verdadeiros responsáveis pelo bom desempenho da instituição financeira que são os trabalhadores.”

PLR SEMESTRAL: A Participação nos Lucros e Resultados do BB tem regra diferenciada dos demais bancos. Ela é composta pelo módulo Fenaban, que determina pagamento de 45% do salário mais parcela fixa, e módulo bônus cujo valor é variável, pois depende do resultado do desempenho de cada unidade. Além disso, há a distribuição linear de 4% do lucro líquido do segundo semestre de 2015 (R$ 5,574 bilhões) dividido igualmente entre os funcionários.

PLR SEM IR: Importante observar que, desde 2013, os bancários têm direito a uma tabela de tributação exclusiva da PLR, que garante isenção para quem recebe até R$ 6.677,55 e descontos a partir desse valor. Assim, todos pagarão menos imposto de renda, independentemente de quanto recebem como participação nos lucros.

Os funcionários devem levar em conta, no entanto, que a cobrança da Receita tem como referência todos os valores recebidos dentro do ano fiscal. Por exemplo, se o trabalhador receber agora R$ 5 mil de PLR, não terá nenhum desconto de IR, mas o tributo será recalculado quando for creditada a PLR relativa ao primeiro semestre deste ano. Ainda assim, os bancários pagam bem menos imposto graças à conquista da tabela progressiva.

O desconto ocorre sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual.

  

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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