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JARAGUÁ DO SUL - SC, 01 DE MARÇO DE 2016

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (501)03-16

 

PAGAMENTO DA PLR DEPENDE DO BALANÇO DE 2015 DA CAIXA, QUE DEVE SER DIVULGADO NA QUINTA-FEIRA 03/03/16.

 

Conforme o ACT 2015/2016, a empresa tem até 31 de março de 2016 para pagar a Participação nos Lucros e Resultados.

Segundo informações da Caixa Econômica Federal, a divulgação do balanço de 2015 deve ocorrer na próxima quinta-feira (03/03/16). Só então é que a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) será paga aos empregados do banco. Conforme o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2015/2016, a empresa tem até 31 de março de 2016 para creditar os valores, mas a CONTRAF e CONTEC já solicitaram a antecipação.

“Desde a última reunião da mesa permanente, em 28 de janeiro de 2016, temos cobrado o pagamento da segunda parcela da PLR, mas a Caixa justificou que o pagamento só ocorrerá após sair o balanço do ano passado. Aguardamos os números e reforçamos a solicitação para que o crédito seja antecipado para o início de março”.

Na Caixa, a Participação nos Lucros e Resultados foi composta pela regra básica Fenaban, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 dos bancários, correspondente a 90% do salário mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92; parcela adicional, também presente na CCT, que representa 2,2% do lucro líquido do banco dividido pelo número total de empregados em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.043,58; e a PLR Social, equivalente a 4% do lucro líquido, distribuídos linearmente para todos os trabalhadores.

A primeira parcela, correspondente a 60% do total a ser recebido, foi creditada no dia 6 de novembro do ano passado. O que for recebido de PLR até R$ 6.677,55 está isento de Imposto de Renda Pessoa Física. Acima disso, a tributação é escalonada. “Essa foi uma conquista muito importante da nossa categoria. A luta começou em 2011 e resultou na MP 597, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2013”.

   

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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