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JARAGUÁ DO SUL - SC, 05 DE FEVEREIRO DE 2016

 

INFORMATIVO BANCÁRIO ONLINE

 

CONTEC CONTESTA NO STF ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS.

 

CONTEC atua no STF em processo que discute a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, em substituição à Taxa Referencial – TR.

A CONTEC protocolizou hoje (04/02/2016), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido para participar na condição de “Amicus curiae” na Reclamação nº 22.012, ajuizada pela FENABAN (Federação Nacional dos Bancos).

A FENABAN contesta no STF o acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade nº 000479-60.2011.5.04.0231 que afastou a Taxa Referencial - TR como fator de atualização monetária dos débitos trabalhistas.

Em substituição à Taxa Referencial - TR, o TST determinou a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com validade para débitos judiciais em aberto a partir de 30/06/2009.

Na prática, a CONTEC defende os trabalhadores brasileiros ao apoiar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, em substituição à Taxa Referencial – TR.

Apenas para fins de comparação, a Taxa Referencial-TR no ano de 2013 correspondeu a 0,19%, enquanto que o IPCA-E foi de 5,84%.

 

FONTE: CONTEC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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