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JARAGUÁ DO SUL - SC, 02 DE DEZEMBRO DE 2015

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (422)12-15

 

BANCÁRIOS DO SANTANDER TAMBÉM TÊM BOLSA PARA PÓS.

 

Os funcionários do Santander que pretendem aumentar sua capacitação acadêmica têm até 06 de janeiro de 2015 para fazer sua inscrição no programa de bolsas de graduação e pós-graduação. A conquista está prevista no Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e dá direito a duas mil bolsas para a primeira graduação e outras 500 bolsas para a pós-graduação.

O programa oferece bolsas de até 50% do valor da mensalidade, limitado a R$ 528,55 por mês. As inscrições podem ser feitas pela Intranet do Santander, seguindo o caminho ‘As Pessoas > Portal RH > Benefícios > Reembolso > Solicitar Reembolso > Bolsa Graduação ou Bolsa Pós-Graduação > Solicitar Bolsa’.

Para as bolsas de graduação podem concorrer funcionários que pretendem fazer sua primeira graduação, com no mínimo quatro meses no banco, e em cursos reconhecidos pelo MEC, voltados para a atuação no banco, com menos de dois anos de duração nas áreas de humanas ou exatas.

Já as bolsas de pós-graduação têm como exigência o período mínimo de um ano de contratação pelo banco e graduação concluída há pelo menos dois anos. Ela é válida para a primeira graduação pós ‘lato sensu’, em curso relacionado ao sistema financeiro e reconhecido pelo MEC ou com pelo menos uma turma formada e no mínimo 360 horas-aula. O candidato não pode ter recebido outro patrocínio educacional de graduação ou pós-graduação do banco nos últimos dois anos.

O direito garante pagamento de 12 parcelas, podendo, a critério do aluno, optar por 11 mensalidades mais a matrícula ou as 12 mensalidades. Para o caso de o número de pedidos ser maior do que o de bolsas disponíveis, o acordo aditivo estabelece os critérios de desempate: empregado já contemplado com a bolsa no ano anterior, menor salário, tempo de banco e números de filhos.

Lembramos que as bolsas de estudo são uma conquista importante da categoria, e que não dependem de critérios próprios do banco para concessão.

“As bolsas que são geralmente oferecidas pelo banco dependem de critérios de meritocracia, e passam por regras de produção, de ameaças, de cumprimento de metas. Mas essas, não: elas foram negociadas com o movimento sindical e basta que o bancário tenha o desejo de se aperfeiçoar.”

 

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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