JARAGUÁ DO SUL - SC, 25 DE NOVEMBRO DE 2015
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (414)11-15
CAIXA GARANTE SOLUÇÃO PARA DIFERENCIAR HORAS EXTRAS DAS HORAS DE COMPENSAÇÃO DE GREVE.
A Caixa Econômica Federal informou na terça-feira (24/11/15) que solicitou à área de tecnologia que desenvolva um aplicativo que consiga segregar no Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon) as horas de compensação de greve e as horas extras realizadas. Hoje, segundo a manifestação feita ao banco pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), tudo o que tem ultrapassado as seis horas de jornada diária está sendo computado como “hora de greve”.
“Após o nosso questionamento, a empresa confirmou que o Sipon não possui especificações para fazer essa diferenciação, mas garantiu que tudo será normalizado até a homologação das horas. Ainda segundo a Caixa, o aplicativo em desenvolvimento será mais efetivo e possibilitará o melhor tratamento das informações. Estamos monitorando, sobretudo para evitar prejuízos aos trabalhadores”, diz Fabiana Matheus, coordenadora da CEE/Caixa.
A Comissão Executiva orienta, ainda, que os empregados também estejam atentos e, caso tenham algum tipo de problema em relação à marcação no Sipon, que procurem o sindicato de seu estado ou região.
Compensação: Segundo a cláusula 54 do ACT 2015/2016, os dias não trabalhados entre 6 e 26 de outubro, em razão da greve nacional dos bancários, deverão ser compensados até 15 de dezembro de 2015, limitada a uma hora diária. Já as ausências de 27 de outubro de 2015, no caso das localidades onde a paralisação durou um dia mais, deverão ser compensadas entre 16 e 31 de dezembro, limitada a até duas horas por dia.
Durante as negociações com a Fenaban, os banqueiros aceitaram abonar 63% das horas dos trabalhadores com jornada de seis horas, de um total de 84 horas, e 72% para os trabalhadores de oito horas, de um total de 112 horas.
FONTE: FENAE NET.
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