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JARAGUÁ DO SUL - SC, 25 DE NOVEMBRO DE 2015

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (413)11-15

 

BANCÁRIA CHAMADA DE “MULHER DE MALANDRO” POR GERENTE RECEBERÁ R$ 50 MIL.

 

Uma bancária que era constantemente chamada de “mulher de malandro” e humilhada pelo gerente da agência por não conseguir cumprir metas abusivas receberá R$ 50 mil de danos morais. A decisão é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). A condenação foi arbitrada em primeira instância pela 1ª Vara do Trabalho de Franca. 

O colegiado, porém, deu parcial provimento ao recurso do banco, excluindo a condenação imposta em primeira instância, entre outras, ao pagamento de horas extras e indenização por danos materiais, referente ao custo do tratamento psicológico da funcionária assediada. 

Quanto aos danos materiais, a relatora do acórdão, desembargadora Luciane Storel da Silva, entendeu que, apesar de ter sido configurada a ocorrência de dano moral, causado pelas humilhações e cobranças abusivas por metas cometidas pelo banco, "não há como estabelecer uma correlação entre o malefício apurado e o prejuízo material informado" e, por isso, negou a indenização pelos danos materiais alegados. 

Já com relação aos danos morais, o acórdão registrou que a prova oral colhida nos autos confirma as alegações de que o gerente impunha um clima tenso entre os funcionários da agência, humilhando-os, "principalmente as mulheres, dirigindo-se a elas como "mulheres de malandro".

O acórdão chamou de lamentável e "intolerável ao ser humano médio" essa atitude do gerente. Também se comprovou que "havia cobranças abusivas por metas" e, por tudo isso, tanto o juízo de primeiro grau quanto o colegiado se convenceram de que houve, de fato, "prática de assédio moral". 

Quanto ao valor fixado, o acórdão ressaltou que "o valor da indenização arbitrado pela origem em R$ 50 mil apresenta-se hábil para dirimir o malefício moral perpetrado, devendo o valor ser atualizado e acrescido de juros". O colegiado ainda reputou como "grave" o grau de culpa da reclamada, pelo fato de ter desmerecido a reclamante que "trabalhou por quase 20 anos para o ente bancário, sem máculas, vindo a encerrar a sua carreira sob pressão e humilhação". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15. 



Processo: 0002320-82.2013.5.15.0015

 

FONTE: CONJUR.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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