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JARAGUÁ DO SUL - SC, 11 DE NOVEMBRO DE 2015

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (402)11-15

 

BANCO DO BRASIL NÃO PODE DESCONTAR DIAS DA GREVE.

 

O Comando Nacional está cobrando que a Diretoria de Pessoas (Dipes) do Banco do Brasil corrija o comunicado interno enviado aos funcionários no qual informa erroneamente que o período de greve não compensado será descontado.

O documento foi divulgado pelo BB na sexta-feira 06/11/15 e seu teor desrespeita a cláusula 56º da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que determina: “Os dias não trabalhados entre 6 de outubro de 2015 e 26 de outubro de 2015, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho, limitada a 1 hora diária, no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho 03 de novembro até 15 de dezembro de 2015.”

A compensação de horas da greve foi um dos principais temas de discussão entre o Comando Nacional dos Bancários e a FENABAN na Campanha 2015. “Foram dois dias de debate até chegar a esse entendimento. Ou seja, é inadmissível que a direção da Dipes atropele tudo e queira impor represálias a quem lutou legitimamente na defesa de seus direitos.”

As bases sindicais que permaneceram em greve até 27 de outubro têm de compensar esse dia a mais de paralisação entre 16 de dezembro a 29 de janeiro. Se isso não ocorrer apenas esse dia será descontado. “Fato que não se aplica aos bancários de Jaraguá do Sul e Região _ SC, que encerraram a greve em 26 de outubro de 2015. Por isso é importante sempre manter a coesão do movimento. É importante que os trabalhadores, em assembleia, tenham a maturidade tanto para iniciá-lo quanto para encerrá-lo.”

 

 

FONTE: COMANDO NACIONAL.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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