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JARAGUÁ DO SUL - SC, 04 DE NOVEMBRO DE 2015

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (399)11-15

 

CAIXA PAGARÁ PLR NESTA SEXTA-FEIRA DIA 06/11/15.

 

Federações e Sindicatos assinaram na terça-feira (03/11/15), em São Paulo - SP, o acordo coletivo da Caixa Econômica Federal, aditivo à convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O documento inclui a aplicação do reajuste de 10% em todos os níveis das tabelas salariais, para a PLR e para o piso, reajuste de 14% para os vales refeição e alimentação, PLR adicional de 4% do lucro, distribuída igualmente.

Durante a assinatura, a Caixa anunciou que até a sexta-feira (06/11/15) pagará os 60% do total da Participação nos Lucros e Resultados a quem têm direito e, até 20 de novembro de 2015, diferenças relativas a salários e vales refeição e alimentação.

Destacam-se no acordo também o atendimento às reivindicações pontuais dos empregados nas mesas de negociações com o banco durante toda a Campanha Nacional, como a suspensão da terceira onda do programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), fim dos 15 minutos de pausa para mulheres antecedendo a jornada extraordinária (em localidades onde não existem ações judiciais), retorno do adiantamento odontológico (a partir de janeiro de 2016), devolução dos dias descontados em mobilizações em defesa da Caixa 100% Pública e contra a terceirização, e promoção por mérito para 2017, no plano de carreira.

A luta dos empregados vai continuar depois da assinatura do acordo: “A Caixa nos deve contratação de mais 2 mil trabalhadores, do acordo do ano passado. A Caixa disse que cumpriu ao contratar este número, mas em contrapartida demitiu 4 mil trabalhadores. Está nos devendo também a substituição do efeito cascata, quando sai um gerente ou um gestor em férias ou licença, pois recentemente a Caixa cortou substituições e alguém tem que fazer este trabalho sem estar recebendo por isso. A Caixa nos deve também a suspenção da GDP-Gestão de Pessoas, para todos os níveis, porque os gerentes continuam enquadrados na GDP sem um debate com a categoria.”

Lembramos que todos os benefícios que preenchem o ACT da Caixa são fruto da luta histórica dos empregados. “Com o fim do processo negocial deste ano, temos de ter a consciência de que a mobilização não pode ocorrer só durante a Campanha Nacional, já que o enfretamento aos problemas ocorre durante todo o ano. Temos de reforçar a luta contra o assédio moral, por melhores condições de trabalho e mais contratações.”

 

CONFIRA AS PRINCIPAIS CONQUISTAS ESPECÍFICAS NA CAIXA:

 

Reajuste Salarial: A Caixa aplicará reajuste de 10% nos salários e pisos, mesmo percentual definido na mesa da Fenaban. Assim como, os 14% de reajuste nos vales refeição, alimentação e 13ª cesta.

 

Participação nos Lucros e Resultados (PLR):

PLR Regra Fenaban:

 

I - Regra Básica: 90% da remuneração base ajustada em setembro de 2015, acrescido do valor fixo de R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

II – Parcela Adicional: 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2015, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas em ACT.

 

PLR adicional da Caixa: 4% do lucro líquido no exercício de 2015, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas em ACT.

 

PLR Parcela Complementar: A Caixa garantirá no mínimo uma remuneração base a todos os empregados, ainda que a soma da PLR Fenaban e PLR adicional não atinja este limite.

 

Antecipação da PLR: 60% do valor total da PLR devida, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT.

 

Horas extras: Manutenção da cláusula referente à prorrogação da jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias, realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos e pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 (vinte) empregados.

Incentivo à elevação da escolaridade: Serão oferecidas 1600 bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas.

 

Ausências permitidas: Para efeito de ausência permitida para levar cônjuge, companheiro(a), pai, mãe, filho(a), enteado(a) ou dependente menor de 18 anos, ao médico.  A Caixa propõe alterar de até 2 dias, para 12 ou 16 horas, conforme a jornada do empregado, de 6 ou 8 horas.

 

Promoção por mérito -  ano base 2016: Realizará sistemática avaliação em 2016, para promoção por mérito em 2017, referente ao ano base de 2016, dos empregados ativos em 31/12/2016, com, no mínimo, 180 dias de efetivo exercício em 2016.

 

Comissões de Conciliação : A Caixa se compromete a renovar a assinatura do ACT que regulamenta a Comissão de Conciliação por ocasião do seu vencimento.

 

Além da manutenção dos temas Jornada de Trabalho e Auxílio-Alimentação, terá a inclusão do tema Natureza Salarial do Auxílio-Alimentação, dentre os assuntos passíveis a serem conciliados, a partir de janeiro de 2016

 

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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