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JARAGUÁ DO SUL - SC, 28 DE OUTUBRO DE 2015

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (389)10-15

 

CCT DOS BANCÁRIOS SERÁ ASSINADA NO DIA 03/11/15.

 VEJA ACIMA A TABELA:

A Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários, a CCT, será assinada na terça-feira 03 de novembro de 2015. A partir daí, os bancos têm até dez dias para creditar a antecipação da PLR dos trabalhadores. Salários e demais verbas têm de ser pagas retroativas a 1º de setembro de 2015.

A forte mobilização da categoria, de 21 dias em greve, conseguiu dobrar os banqueiros que queriam impor perdas aos bancários e garantiu reajuste de 10% para salários, piso, PLR, e outras verbas e de 14% para vales alimentação, refeição e a 13ª cesta.

A Campanha 2015 também garantiu a assinatura de um termo de entendimento entre os seis maiores bancos e o movimento sindical bancário para tratar das condições de trabalho nos bancos, na gestão das instituições de modo a reduzir as causas de adoecimento. As comissões de empresa acompanharão para garantir a melhoria das condições de trabalho.

“Os bancários estão de parabéns por mais um ano de luta. Conseguimos resistir numa campanha valorosa que fez com que o índice dobrasse, saindo dos 5,5% da primeira proposta para 10%, com os resultados da Campanha 2015, em 12 anos a categoria vai acumular 20,83% de ganho real nos salários, 42,3% nos pisos e 26,30% nos vales. Além disso, estão mantidas conquistas importantes, como o vale-cultura, o abono-assiduidade, a licença-maternidade ampliada, a igualdade de direitos para casais homoafetivos.”

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS: A PLR da Fenaban é composta de regra básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário reajustado em 10% mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92. Se o montante distribuído entre os bancários for inferior a 5% do lucro líquido do banco em 2015, o valor será aumentado até atingir os 5% ou 2,2 salários do empregado (o que ocorrer primeiro), com teto de R$ 23.861,00.

A parcela adicional corresponde a 2,2% do lucro líquido dividido entre os funcionários, até o limite individual de R$ 4.043,58.

Na antecipação, que deve ser paga no máximo até 12 de novembro de 2015, os bancários recebem 54% do salário mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. Isso somado à regra adicional: 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre, dividido igualmente entre os trabalhadores, com teto de R$ 2.021,79.

Baseado nos lucros que Itaú, Bradesco e Santander apresentaram no primeiro semestre, o Sindicato calculou quanto os bancários receberão de antecipação, a partir do piso da categoria (R$ 1.976,10) até o salário de R$ 5 mil. No caso do Itaú, a antecipação da PLR soma-se ao PCR de 2015.

PLR SEM IR: É importante lembrar que os trabalhadores conquistaram isenção ou descontos menores do Imposto de Renda sobre a PLR, medida que passou a valer em 2013. Assim, com a correção da tabela do IR, os bancários que ganham até R$ 6.677,55 de PLR estão totalmente livres do imposto.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

  

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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