JARAGUÁ DO SUL - SC, 01 DE SETEMBRO DE 2025.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110618)09-25
BANCO SANTANDER PAGA PLR, PPE-PPG DIA 30/09/25.
O Santander informou que fará o pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) no dia 30/09/25, último dia para o crédito. Na mesma data será creditado o programa de pagamento da variável semestral (PPE-PPG).
“A PLR é uma conquista importante dos Empregados do Santander obtida por meio das negociações do Movimento Sindical Bancário”, ressalta Sr. Odilon Fernandes, Presidente do SEEB JGS E REGIÃO SC.
ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE PLR, PPRS E PPE – PPG:
PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - A Lei 10.101, promulgada em Dezembro de 2000, legisla sobre a distribuição de lucros visando integração entre capital e trabalho, bem como um estímulo à produtividade.
Esta Lei determina o pagamento em não mais de duas vezes ao ano, e o período não pode ser inferior a um trimestre, para que não se torne habitual, pois na PLR não incidem encargos trabalhistas.
No entanto, é a Negociação Coletiva, por meio do Movimento Sindical Bancário, que define as regras desta distribuição, garantindo que todos os Trabalhadores do Banco recebam parte deste lucro, que foi construído com o esforço de todos. As regras são descritas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Em 2025, a PLR do Santander será Paga em 30/09/25.
PPRS - PROGRAMA PRÓPRIO DE RESULTADOS DO SANTANDER - Este programa é negociado com o Sindicato e suas regras são descritas no Acordo Aditivo do Santander (Acordo Específico), sendo paga junto com a segunda parcela da PLR, que deve ser creditada até 30/03/26.
Todos os trabalhadores recebem o mesmo valor, que é norteado pela ROAE. Do inglês Return on Average Equity (ou retorno sobre patrimônio médio), ROAE é a medida de rentabilidade de uma companhia/empresa, obtida através da relação entre o Lucro da Empresa e o seu Patrimônio Líquido.
O PPRS OBEDECE AOS SEGUINTES CRITÉRIOS - Tanto a PPRS quanto a PLR, em que as regras são definidas por Acordo Coletivo, a nota de feeedback não interfere no recebimento. Ou seja, se garante uma distribuição mais justa entre todos.
O pagamento da PLR e da PPRS está garantido na sua integralidade mesmo para Funcionários que se afastaram por Licença Paternidade, Maternidade, Adoção, Acidente de Trabalho ou por Doença, que foi negociado pelo Movimento Sindical Bancário.
PPE – PPG - São, respectivamente, Programa Próprio Específico, apenas para áreas elegíveis, e Programa Próprio para Cargos de Gestão, conhecido também como “bônus”.
As regras destes programas não são discutidas com os Sindicatos e obedecem critérios de produtividade e de notas de feedback que nem sempre seguem critérios claros e justos, sendo, na maior parte das vezes, submetidas à avaliação do gestor.
Este programa exclui áreas e grupos de Funcionários. Além disto, as regras de elegibilidade mudam o tempo todo. O Banco já reduziu e já alterou os valores a serem recebido pelos Trabalhadores, mesmo estes tendo se esforçado e contribuído com o lucro anual do Santander.
O valor definido pela PPRS vem incluso no bônus/variável, ou seja, fica assim definido um patamar mínimo de recebimento.
O Imposto de Renda sobre todos esses programas não são definidos por Negociação Coletiva e sim por Legislação Vigente.
O Sindicato entende que todos os Trabalhadores contribuem com o resultado, independentemente da função e do cargo.
Embora a PLR e outros programas sejam bem-vistos pelo Trabalhadores, não incidem verbas trabalhista no seu pagamento, e, portanto, não incorpora direitos importantes, como por exemplo, cálculo para aposentadoria.
Reiteramos que a PLR, o PPRS e outros Benefícios são conquistas históricas do Movimento Sindical Bancário, fruto de negociações e acordos coletivos desde 1995, e não concessões espontâneas do Banco. Essas conquistas visam garantir a Remuneração dos Lucros obtidos com o trabalho dos Bancários, informa o Presidente do SEEB JGS E REGIÃO SC, Sr. Odilon Fernandes.
FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.
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