JARAGUÁ DO SUL - SC, 07 DE AGOSTO DE 2024.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110491)08-24
CAMPANHA SALARIAL DOS BANCÁRIOS 2024: MESA DE NEGOCIAÇÃO CONTEC/FENABAN DEBATEM CLÁUSULAS SOCIAIS E ECONÔMICAS.
Na tarde desta terça-feira (06), a mesa de negociação da CONTEC se reuniu com a mesa da FENABAN, para debater as Cláusulas Econômicas e Sociais da Pauta de Reivindicações, entregue em 26/06/2024. No entanto, durante a Rodada de Negociações, novamente, não houve avanços importantes.
Iniciou-se os debates sobre o pedido da Décima Terceira Cesta Alimentação, havendo o Dr. Adauto proposto a retirada da Cláusula ou Inserção de parágrafo prevendo a dedução/compensação dos eventuais impostos que os Bancos venham a ser obrigados a pagar. Alegou que a Lei 14.442/2022 teria estabelecido teto para isenção de imposto relacionado ao Auxílio-alimentação. A mesa da CONTEC esclareceu que a citada lei não estabeleceu teto para isenção tributária, mas tão somente condições relativas ao uso exclusivo para alimentação, proibição de descontos e outras exigências, bem como prestação de contas.
Seguiu-se debatendo o pedido de Auxílio Creche/Auxílio Babá, assunto que o negociador da FENABAN registrou que a Lei de 2022, que tratou da matéria também não dava segurança jurídica aos Bancos, pedindo para refletirmos a respeito do pedido, com a preocupação de buscar segurança jurídica. Os Representantes da CONTEC informaram que a Lei nº 14.457/2022 ampliou o direito ao reembolso-creche para mães e pais de crianças de até 5 anos e 11 meses, contribuindo para a conciliação entre a vida profissional e familiar, esclarecendo que os riscos tributários podem ser afastados com a caracterização do reembolso-creche como reembolso de despesas, bem como com o estabelecimento das condições estabelecidas na convenção coletiva.
Passou-se então ao debate do pedido de extensão da Gratificação Semestral a todos os Bancários, em observância ao princípio da isonomia, como defendido pelo Presidente Lourenço. O negociador da FENABAN propôs a supressão do pedido, ao argumento de que apenas poucas bases mantêm esse direito. Diante da divergência de entendimento das partes, passou-se ao debate do Auxílio Transferência, havendo o negociador da FENABAN alegado que o problema deixou de existir, o que afastaria as razões do pedido. Os Representantes dos Trabalhadores esclareceram que as Transferências Compulsórias foram contidas pela via judicial, destacando a conveniência de soluções negociadas.
Em seguida, passou-se a debater o pedido de Auxílio Permanência, havendo o negociador da FENABAN alegado que desconhece fato social que justifique a cláusula e pedido para apresentarmos exemplos. Os Representantes dos Trabalhadores relataram várias situações que justificam o pedido.
Os Dirigentes Sindicais alertaram inclusive para a questão da Saúde Mental, com o que o negociador da FENABAN concordou em aprofundar o debate.
Por último, mas igualmente importante, as partes debateram o modelo de PLR praticado, havendo o negociador da FENABAN ponderado que nem todos os Bancos dão lucro e propôs desconto de adiantamentos feitos por Bancos que não obtivessem lucros. O Presidente Lourenço registrou que, nestas hipóteses os Bancos em tal situação devem distribuir resultados e propõe aprofundarmos os debates. O Presidente Lourenço registrou ainda que a pauta reflete a expectativa dos Bancários.
“Hoje, nosso interesse era analisar cláusulas de Proteção ao Emprego e Relações Sindicais também, o que não se concretizou devido à dinâmica protelatória dos patrões, por meio da FENABAN, nesta Campanha Salarial dos Bancários 2024.” completou o Presidente Lourenço Prado. Uma nova reunião de negociação está marcada para a próxima terça-feira (13).
AVALIAÇÃO: Embora os Lucros dos Bancos sejam cada vez mais volumosos e constantes a cada semestre, a FENABAN não responde conclusivamente concordando com nossas reivindicações. Após seis rodadas de negociação, permanece a indefinição patronal até hoje (06).
ORIENTAÇÃO: A Comissão de Negociação CONTEC orienta as Federações Filiadas e os Sindicatos manterem informados todos os Bancários e Bancárias sobre as Rodadas de Negociações.
FONTE: CONTEC.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.
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