JARAGUÁ DO SUL - SC, 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110449)12-23
BB: JUSTIÇA DECIDE A FAVOR DOS TRABALHADORES SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA 368-2.
A Terceira Turma do TRT10 reforma sentença da MM. 10ª Vara do Trabalho de Brasília, proibindo o Banco Do Brasil de remover Compulsoriamente para outras Praças os Funcionários Admitidos antes de 12/01/2021.
Data esta em que alterou a Instrução Normativa 368-2, que passou a permitir a Transferência Compulsória para Praças Diferentes da Lotação do Funcionário.
Em embargos de declaração, a egrégia Terceira Turma deferiu os efeitos da Antecipação de Tutela.
Esta é mais uma vitória história da CONTEC, e do Movimento Sindical Bancário como um todo, em prol da Categoria Bancária.
FONTE: CONTEC.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.
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