JARAGUÁ DO SUL - SC, 17 DE JULHO DE 2023.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110418)07-23
BANCO DO BRASIL FAZ MUDANÇA NA REGRA DE SUBSTITUIÇÕES TEMPORÁRIAS.
Atendendo às Reivindicações do Movimento Sindical, o Banco Do Brasil melhorou as regras de substituição temporária.
Os Representantes do Banco Do Brasil anunciaram que, atendendo nossas Reivindicações, o Banco retornou com as substituições, no segundo e terceiro nível, sempre que houver ausências de 10 ou mais dias e, na rede de agências, as ausências a partir de 10 dias geram substituições em todos os níveis.
O Movimento Sindical vem reivindicando o retorno das substituições desde 2007, quando o Banco suprimiu as normas que regulavam as substituições temporárias, acabando com as substituições.
A medida foi implementada mediante alteração da Instrução Normativa (IN) 368-1 e vale para as unidades de negócios, com potencial para atingir 21 mil Funcionários, não valendo, portanto, para todas as áreas do Banco ainda.
O Movimento Sindical reconheceu o avanço e, ao fundamento das oportunidades de treinamento e preparação de Gestores, pediu que a Direção do Banco reflita sobre as vantagens da Empresa e amplie a medida, que deve ser aplicada sempre que ocorrer ausência a partir de um dia e em todos os níveis e áreas.
Detalhando:
IN 368-1 amplia a designação temporária para todas as funções de 3º nível.
A medida beneficia as seguintes funções:
Gerente de Relacionamento;
Gerente de Serviços; e,
Supervisor de Atendimento.
A norma que trata das substituições temporárias vale para ausências programadas em razão de: férias, licença-saúde, abonos e folgas, no período igual ou maior que 10 dias úteis consecutivos.
Como as normas que regulam as substituições temporárias ainda necessitam de ampliação para alcançar, de fato e de direito, todos os Funcionários que são obrigados a substituir os colegas em ausências decorrentes de afastamentos por férias, abonos e licença de saúde, o Movimento Sindical continua reivindicando a ampliação da medida, para que seja aplicada sempre que ocorrer ausência a partir de um dia e em todos os níveis e áreas.
DIRETORIA EXECUTIVA DA CONTEC
Por enquanto, a designação interina vale apenas para as unidades de negócios, então o Movimento Sindical segue pleiteando para que todas as áreas do Banco sejam contempladas.
BANCO DO BRASIL, BB, IN 368-1, SUBSTITUIÇÃO
FONTE: CONTEC.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.