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JARAGUÁ DO SUL - SC, 16 DE AGOSTO DE 2022.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110303)08-22

 CAMPANHA SALARIAL DOS BANCÁRIOS 2022- CEBNN/CONTEC COBRA AUXÍLIOS DA FENABAN.

Terminou sem Acordo a Reunião entre a Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação-CEBNN/CONTEC e Representantes da FENABAN, ocorrida na tarde desta segunda-feira (15).

A CONTEC encaminhou os últimos itens presentes na Pauta de Reivindicações, e voltou a tratar daquelas que se referem à Saúde do Trabalhador. SÃO AS SEGUINTES CLÁUSULAS: 22- Proteção à empregada gestante; 23-Trabalho em home office (Teletrabalho); 24- Covid 19; 33- Contribuição negocial; 38-Negociação exclusiva com o Sindicato; 39- Abrangência da Convenção Coletiva; 40- Vigência.

O Teletrabalho, que continua sendo amplamente utilizado pelos Trabalhadores durante o período de maior isolamento pela pandemia de Covid-19, já é uma realidade, também, no Sistema Financeiro. Por isso, é preciso que os Bancos forneçam condições dignas de trabalho para seus Funcionários, bem como, auxílios financeiros para custear despesas adicionais, respeitando todos os protocolos e procedimentos das autoridades sanitárias.

Estes foram alguns dos tópicos debatidos a respeito da Cláusula 23 da Pauta de Reivindicações. A CONTEC solicitou que os Representantes Patronais levassem em consideração, os custos extraordinários dos Bancários com internet, água e luz. A FENABAN informou que vai levar as Reivindicações para os Bancos e que voltará a tratar deste tema na próxima reunião.

“Os Bancários, assim como toda a Sociedade, sofreram muito no período de isolamento e neste momento precisam que os Bancos sejam solidários a estes ajustes impostos com o Trabalho Remoto. O salário dos Trabalhadores já está comprometido com a inflação e a falta de bons reajustes, não podemos aceitar que os custos operacionais recaiam sobre o lado mais fraco desta relação.” Disse o Presidente da CEBNN/CONTEC, Dr. Lourenço F. Do Prado, que enfatizou a importância da aprovação desta cláusula. 

Sobre a pandemia e os cuidados com a disseminação da Covid-19 nos ambientes bancários, tratados pela Cláusula 24, que sugere ajustes para os Bancos, não foi aceita por parte da Representante Patronal, que afirmou que as agências são ambientes seguros e com protocolos sanitários eficientes.

Quanto às Cláusulas 22, sobre a proteção das Trabalhadoras Grávidas e Cláusula 39, que trata da Abrangência da Convenção Coletiva, a FENABAN informou que pretende manter as Cláusulas vigentes na CCT.

Para o próximo encontro, ficou acordado entre as partes que as Cláusula 34- Estabilidade do Dirigente Sindical; Cláusula 38- Negociação exclusiva com o Sindicato e Cláusula 03- Reajustes dos Auxílios: Refeição, Cesta Básica, Alimentação, Creche/Babá e demais benefícios. A reunião virtual está marcada para o dia 18/08/22, às 14:00 horas.

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FONTE: CONTEC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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