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JARAGUÁ DO SUL - SC, 12 DE AGOSTO DE 2022.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110298)08-22

CAMPANHA SALARIAL DOS BANCÁRIOS 2022 - RODADA DE NEGOCIAÇŌES EM 11/08/22 ENTRE CONTEC E FENABAN.

A Reunião contou com a participação Sr. Odilon Fernandes, Vice-presidente da FEEB SC e Presidente do SEEB JGS E REGIĀO SC.

A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC, composta por Representantes das Federações Filiadas, esteve reunida pela Nona vez com Representantes da FENABAN, nesta quinta-feira (11).

Nesta campanha salarial, os Representantes Patronais têm se mostrado irredutíveis e pouco abertos para o diálogo durante os debates das Cláusulas importantes da Pauta dos Bancários. 

A CEBNN/CONTEC cobrou que os Negociadores considerassem os imensos lucros dos Bancos e que as condições de trabalho, saúde e segurança de seus Funcionários fossem melhoradas, porque isso afeta diretamente seu desempenho nas agências bancárias.

Nesta semana, os principais Bancos Privados do Brasil, divulgaram os Lucros Líquidos do Segundo Trimestre deste Ano. Juntos, os Bancos tiveram crescimento superior a 20%, em relação ao mesmo período do ano passado.

Segundo levantamento feito pelo DIEESE, a inflação está corroendo o Salário dos Brasileiros. No ano, o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumula alta de 5,49% e nos últimos 12 meses, chega a 11,89%.

Estes são fatores que comprovam a necessidade de diálogo com as Categorias Trabalhadoras Brasileiras, em particular, com os Empregados do Sistema Financeiro, que contribuem, diretamente, com os resultados positivos dos Bancos.

NA REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO DESTA QUINTA-FEIRA, FORAM DEBATIDAS AS SEGUINTES CLÁUSULAS:

19-Acidentes de trabalho; 20-Afastamento por doenças superiores a 15 dias; 21-Períodos transitórios especiais de afastamento por doença; 34-Estabilidade de Dirigente Sindical; 35-Liberação de Dirigente Sindical; 36-Eleições complementares.

Todas as cláusulas foram profunda e fortemente debatidas. A CEBNN/CONTEC alertou que a saúde dos Trabalhadores e a Estabilidade dos Dirigentes Liberados são fundamentais para a Categoria e sua Representação.

Para o Presidente da CONTEC, Lourenço F. Do Prado, é importante que Negociadores e todos os Integrantes da Categoria Profissional estejam empenhados nos debates desta Campanha Salarial. “Nós assumimos um compromisso permanente com todos os Bancários. Estamos empenhados em estabelecer as conquistas justas, necessárias e na valorização dos Trabalhadores.”

A FENABAN demonstrou interesse em manter as Cláusulas da maneira que estão na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, mas se comprometeu em levar as demandas solicitadas aos Empregadores.

Pedimos que os Sindicatos informem aos Bancários a marcha das Negociações e que se mantenham atentos, porque esta Campanha Salarial está muito difícil, especialmente, pela insensibilidade dos Banqueiros para com as nossas Reivindicações. FONTE: CONTEC.

TEMAS TRATADOS NA REUNIÃO SOBRE RELAÇÕES SINDICAIS: Cláusula 34: Estabilidade de Dirigente SindicalCláusula 35: Liberação de Dirigente Sindical e Cláusula 36: Eleições complementares.

A FENABAN insistiu na proposta de manter o número de Dirigentes Sindicais informados na Data de 15/06/2022, (Data da entrega da Pauta de Reivindicações da CONTEC à FENABAN), tanto para a Estabilidade, quanto para a Liberação, respeitando o Número Mínimo assegurado por Lei;

A FENABAN informou que pretende reconhecer somente uma Estabilidade por Entidade. (Caso o mesmo já possua a Estabilidade pelo Sindicato, não haverá o reconhecimento da Estabilidade se o Dirigente também compor a Diretoria de uma Federação ou Confederação);

Sobre a Frequência Livre, a FENABAN propõe que a Liberação deixe de pertencer a Entidade Sindical e passe a pertencer somente ao Dirigente Liberado, tirando a liberdade e a autonomia das Entidades;

Com relação ao Domicílio, a FENABAN propõe que o Dirigente Liberado tenha que necessariamente residir dentro da Base Territorial da Entidade.

Sobre o assunto Exclusividade de Dirigente Sindical, a FENABAN reafirmou o Acordado de que a Exclusividade será limitada ao horário de expediente do Diretor na Entidade Sindical, respeitando a jornada de trabalho de cada Diretor (6h ou 8h), podendo este, exercer outra atividade em horário fora de seu expediente.

A Mesa não concordou com as propostas apresentadas, (Exceto a Flexibilização da Exclusividade), e solicitou à FENABAN a revisão das propostas apresentadas durante a reunião.

A FENABAN informou que irá analisar junto aos Bancos as Reivindicações e argumentos apresentados em Mesa e que trará uma proposta na próxima Reunião, agendada para a data de 15/08/22 às 14h.

 

FONTE: FEEB SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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