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JARAGUÁ DO SUL - SC, 09 DE AGOSTO DE 2022.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110295)08-22

 CAMPANHA SALARIAL DOS BANCÁRIOS 2022 – BANCO DO BRASIL.

Com a participação de Representantes das Federações de Bancários filiadas, a Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC, realizou a sexta reunião – via remota/virtual, na tarde desta terça-feira 09/08/22, com a Comissão de Negociação do Banco Do Brasil, para dar continuidade ao debate das Cláusulas da Pauta de Reivindicações dos Funcionários, da nossa Campanha Salarial.

Por sugestão dos Dirigentes Sindicais da CONTEC, foram debatidas as seguintes Cláusulas da Pauta entregue ao Banco em 15/06/2022:

A) CLÁUSULA 23 – ESTABILIDADES PROVISÓRIAS NO EMPREGO, objetivando a renovação da Cláusula 21 do ACT revisando, com o que concordou o Banco;

B) CLÁUSULA 24 – PROCEDIMENTOS EM CASO DE ASSALTO, SEQUESTRO E EXPLOSÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS, ponderando que o pedido não se encontra acobertado pela Cláusula 23 do ACT revisando. Por sua vez, o Banco informou que tem a pretensão de reduzir as sessões de psicoterapia para o máximo de 20 sessões, ao que ponderamos que tal pretensão estaria na contramão da nova resolução da ANS, que acabou com o limite de sessões de atendimento em planos de saúde, havendo o Banco, ao final, proposto a renovação da Cláusula 23 do ACT revisando;

C) CLÁUSULA 25 – ESTABILIDADE AO FUNCIONÁRIO VÍTIMA DE ASSALTO, SEQUESTRO OU EXTORSÃO, ponderando a necessidade de emissão da CAT, havendo o Banco proposto não Clausular a matéria. Pedimos ao Banco que reavalie a questão;

D) CLÁUSULA 38 – HORÁRIO PARA AMAMENTAÇÃO, visando a renovação da Cláusula 35 do ACT revisando, com o que concordou o Banco;

E) CLÁUSULA 41 – HORÁRIO DE REPOUSO E DE TRABALHO EM ATIVIDADES REPETITIVAS, em que propusemos a renovação da Cláusula 38 do ACT revisando, tendo o Banco registrado que pretende seguir a CCT, para que a proteção se restrinja aos Digitadores. Ponderamos que o ajuste da Cláusula na forma pretendida pelo Banco representaria um grande retrocesso e pedimos que a empresa reavalie a questão, para manutenção da Cláusula do ACT revisando.

F) CLÁUSULA 42 – PONTO ELETRÔNICO, pretendendo a renovação da Cláusula 39 do ACT revisando, com o acréscimo dos §§ 8º e 9º, com o que não concordou o Banco, que pretende renovar a Cláusula com a redação do ACT revisando;

G) CLÁUSULA 43 – TRABALHO EM DIA NÃO ÚTIL E EM DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO NAS DEPENDÊNCIAS ENVOLVIDAS NO PROCESSO DE AUTOMAÇÃO BANCÁRIA OU EM ATIVIDADES DE CARÁTER ININTERRUPTO, no intuito de renovar a Cláusula 40 do ACT revisando, com o que concorda o Banco;

H) CLÁUSULA 45 – FOLGAS, objetivando a renovação da Cláusula 41 do ACT revisando, havendo o Banco concordado;

I) CLÁUSULA 54 – ESCRITURÁRIO – ASCENSÃO PROFISSIONAL DE A1 PARA A2, pretendendo a renovação da Cláusula 51 do ACT revisando, com o que o Banco está “de acordo”; e,

J) CLÁUSULA 56 – ASCENSÃO PROFISSIONAL, visando a renovação do Caput da Cláusula 56 do ACT revisando, com elevação do período de inexistência de demanda de 12, para 24 meses, e com o acréscimo de três parágrafos, para aperfeiçoamento da Cláusula. O Banco não concordou com os ajustes apresentados e propôs renovar a Cláusula 56 do ACT revisando.

A próxima Reunião está mantida agendada para a tarde da próxima sexta-feira (12/08/22).

Propomos que as Federações e Sindicatos divulguem o andamento da campanha salarial junto aos Funcionários, estimulando a todos a pressionarem a Direção do Banco, com vistas a evitar o retrocesso perquirido pela empresa.

 

FONTE: CONTEC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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