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JARAGUÁ DO SUL - SC, 08 DE AGOSTO DE 2022.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110292)08-22

CGPAR 42 ATACA DIREITOS DOS TRABALHADORES DAS ESTATAIS.

Em plena Campanha Salarial dos Bancários, o Governo editou a Resolução 42 da CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União) que retira direitos dos Funcionários das Estatais, como a Caixa e Banco Do Brasil. Os empregados estão muito apreensivos. Pelo artigo 3º da resolução, as empresas ficam vedadas de conceder empréstimo pecuniário ao trabalhador a qualquer título, incorporar na remuneração a gratificação de cargo em comissão ou de função gratificada, conceder licença-prêmio e abono assiduidade e férias em período superior a trinta dias por ano trabalhado.

RESOLUÇÃO CGPAR/ME Nº 42, DE 4 DE AGOSTO DE 2022: Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e plano de cargos e salários.

RESOLUÇÃO CGPAR/ME Nº 42, DE 4 DE AGOSTO DE 2022: 

A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E DE ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 7º do Decreto nº 6.021, de 22 de janeiro de 2007, e tendo em vista a proposição do Grupo Executivo, aprovada conforme Ata da 108ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de maio de 2022, 

Considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determinada a revisão, consolidação e/ou revogação de todos os atos normativos inferiores a decreto, resolve: 

Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais, em especial para adequação dos regulamentos internos de pessoal e plano de cargos e salários, observadas as instâncias de governança para sua aprovação e resguardados os direitos adquiridos de seus empregados. 

Art. 2º As empresas estatais federais poderão conceder, desde que fixado o mínimo legal: I - Adicional de férias; II - Remuneração da hora-extra; III - Remuneração de Adicional de sobre-aviso; IV - Remuneração de Adicional Noturno; V - Remuneração de Adicional de Periculosidade; VI - Remuneração de Adicional de Insalubridade; e VII - Remuneração de Aviso Prévio. 

Art. 3º Ficam vedadas as empresas estatais federais de: I - Conceder empréstimo pecuniário a seus empregados a qualquer título; II - Incorporar na remuneração de seus empregados a gratificação de cargo em comissão ou de função gratificada; III - Conceder licença-prêmio e abono assiduidade; e IV - Conceder gozo de férias em período superior a trinta dias por ano trabalhado. 

Art. 4º Nas propostas de novos Planos de Cargos e Salários, deverão as empresas estatais federais excluir anuênios, autorizando, se for o caso, quinquênios, cujo valor máximo será de 1% (cinco por cento) do salário base do empregado, limitado ao teto de dez quinquênios. 

Art. 5º O impacto anual com as promoções por antiguidade e por merecimento deverá ser limitado a 1% (um por cento) da folha salarial. 

Art. 6º A participação da empresa estatal federal no custeio de planos de saúde, não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da despesa. 

Art. 7º A Auditoria Interna das empresas estatais federais deverá incluir, no escopo de seus trabalhos, no que couber, a verificação quanto à observância pelas empresas desta Resolução. 

Art. 8º Fica revogada a Resolução CCE nº 09, de 08 de outubro de 1996. 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

PAULO GUEDES - Ministro de Estado da Economia. 

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Ministro de Estado da Casa Civil.

FONTE: AGÊNCIA SENADO.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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