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JARAGUÁ DO SUL - SC, 08 DE AGOSTO DE 2022.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110291)08-22

 VALE ALIMENTAÇÃO PODERÁ SER SACADO EM DINHEIRO SE NÃO FOR USADO EM 60 DIAS.

MP aprovada no Congresso prevê que os Vales Refeição e Alimentação podem ser sacados em dinheiro se não forem usados em dois meses. Governo queria que sem uso nesse período, valor voltasse para a Empresa.

Os Trabalhadores e Trabalhadoras poderão sacar em dinheiro os valores do Tíquete Refeição e Vale Alimentação caso não tenham utilizado o saldo durante dois meses para pagar almoço, jantar e lanches em bares e restaurantes; ou compras em supermercados e mercearias. O Trabalhador poderá sacar o valor integral ou o resíduo deixado no período.

A ideia original da Medida Provisória (MP) nº 1.108/2022, do Governo de Jair Bolsonaro (PL), que muda regras do pagamento do Auxílio Alimentação, era diferente; o dinheiro voltaria para a Empresa se o trabalhador não utilizasse seus vales. Ou seja, mais uma vez o governo iria favorecer as empresas em detrimento do direito do Trabalhador.

Antes de definir o prazo, o relator da MP na Câmara deputado Paulinho da Força (Solidariedade - SP), propôs liberar o saque em dinheiro independentemente do prazo em que o Trabalhador deixou de utilizar os vales.

No entanto, por acordo de lideranças dos partidos, foi definido os 60 dias prazo para o saque em virtude de insegurança jurídica, como, por exemplo, se o valor em dinheiro deveria incidir desconto de imposto de renda e contribuições do INSS, entre outros tributos.

Além da mudança no prazo de uso dos vales, os Deputados Federais também incluíram na MP, que caberá ao Trabalhador escolher qual a Bandeira (marca) do Cartão que ele utilizará tanto para o Vale-refeição e Alimentação. A portabilidade deverá ser gratuita, a partir de 1º de maio de 2023.

A medida também proíbe as Empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de Tíquetes de Alimentação. Hoje, alguns Empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

O Governo afirma que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos Restaurantes e Supermercados, por meio de tarifas mais altas, e destes aos Trabalhadores.

A decisão foi tomada na quarta-feira (3), pela Câmara Federal e Senado. A proposta para passar a valer tem de ser sancionada pelo Presidente da República.

 

FONTE: AGÊNCIA SENADO.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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