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JARAGUÁ DO SUL - SC, 05 DE AGOSTO DE 2022.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110289)08-22

CAMPANHA SALARIAL DOS BANCÁRIOS 2022 – RODADA DE NEGOCIAÇÕES 04/08/22 ENTRE CONTEC E BB SA.

A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC, com a participação de Representantes das Federações de Bancários Filiadas, realizou a quinta reunião – via remota/virtual –, na tarde desta quinta-feira 04/08/22, com a Comissão de Negociação do Banco do Brasil, para dar continuidade aos debates da Pauta de Reivindicações dos Funcionários, da presente campanha salarial.

Por sugestão dos Dirigentes Sindicais da CONTEC, foram debatidas as seguintes cláusulas, da Pauta entregue ao Banco em 15/06/2022:

A) CLÁUSULA 4ª – SUBSTITUIÇÃO DE COMISSIONADOS, objetivando maior equilíbrio entre o trabalho realizado pelos funcionários e a contrapartida da empresa, que hoje sequer pontua as substituições em benefício daqueles que realizam os trabalhos, nas hipóteses não abarcadas na cláusula 54 do ACT revisando, que o banco concorda em renovar. Os representantes dos funcionários pediram que a Comissão do Banco leve as ponderações para a direção da empresa; B) CLÁUSULA 6ª – INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO, visto que apesar do cancelamento da súmula 372 do C. TST, os princípios que levaram ao estabelecimento da súmula continuam valendo. Os representantes dos funcionários ponderaram que o risco de descomissionamento tem sido uma das maiores preocupações dos funcionários, tendo em vista a representatividade da comissão no orçamento familiar dos funcionários. O banco, no entanto, registrou não ter interesse no atendimento do pedido; C) CLÁUSULA 10 – AUXÍLIO GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÕES E CERTIFICAÇÕES, considerando o retorno do investimento para a empresa, havendo o banco registrado que pretende manter a sistemática atual adotada na organização; D) CLÁUSULA 27 – ANUALIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO, havendo o banco registrado que pretende renovar a cláusula nos termos do ACT revisando; E) CLÁUSULA 28 – ISENÇÃO DE TARIFAS E ANUIDADES, ponderando que os funcionários têm gerado excelentes resultados e fazem jus ao benefício, se manifestando o banco pela renovação da cláusula, nos termos do ACT revisando; F) CLÁUSULA 29 – FALTAS ABONADAS, tendo em vista a dificuldade de muitos funcionários em usufruir da cláusula, pedimos seja admitida a possibilidade de conversão. O banco se manifestou pela renovação da cláusula 26 do ACT revisando, com a supressão do § 3º, uma vez que não concorda com a conversão; G) CLÁUSULA 30 – LICENÇA ADOÇÃO, tendo o banco concordado com o pedido da pauta, de renovação da cláusula 27 do ACT revisando; H) CLÁUSULA 31 – LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA ENFERMA DA FAMÍLIA – LAPEF, havendo o banco se manifestado pela renovação da cláusula 28 do ACT revisando; I) CLÁUSULA 34 – ADIANTAMENTOS, objetivando a inclusão de todos os incorporados como beneficiários, o que foi negado pelo banco, que pretende renovar a cláusula nos termos do ACT revisando; J) CLÁUSULA 35 – AUXÍLIO FUNERAL, objetivando a elevação do valor, tendo em vista sua insuficiência para cobertura das despesas mínimas nos casos de falecimento. O banco não concordou em elevar o valor, registrando que pretende ajustar a redação, para que pague apenas a diferença entre o valor estabelecido no caput e o valor pago por entidade de Previdência Privada ou Pano de Saúde de que seja patrocinador; e k) CLÁUSULA 36 – AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE, que foi objeto de concordância de renovação da cláusula pelo banco.

A próxima reunião está mantida agendada para a manhã da próxima terça-feira (09/08/22).

Recomendamos que as Federações e Sindicatos divulguem o andamento da campanha salarial junto aos Funcionários, mobilizando a todos a pressionarem a Direção do Banco, com vistas a evitar o retrocesso requirido pela empresa.

FONTECONTEC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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