Fale Conosco Sindicalize Editais Balancetes Formulários Movimento Sindical e Social Quem Somos



Principal Convênios Acordos e Convenções
Convênios Acordos e Convenções Fale Conosco Sindicalize Formulários Arcordos e Convenções Editais Movimento Sindical e Social Balancetes e Despesas Quem Somos
 

Notícias


JARAGUÁ DO SUL - SC, 31 DE MARÇO DE 2022.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110232)03-22

 MEDIDA PROVISÓRIA DEFINE NOVAS REGRAS PARA O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.

Auxílio é exclusivo para o pagamento de Refeições e Alimentos.

A medida provisória que estabelece novas regras para o Auxílio-alimentação, benefício que é pago aos Trabalhadores formais, foi publicada em (28/03/22) no Diário Oficial da União (DOU). A norma também traz dispositivos sobre Teletrabalho e outras regras trabalhistas, anunciadas na sexta-feira (25/03/22) pelo Governo.

A MP define que o Auxílio-alimentação deve ser usado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.

A nova regra pretende fechar qualquer brecha na legislação que permita que o benefício seja utilizado para outras finalidades, depois de o governo ter identificado o uso para serviço como o pagamento de assinaturas de TV, entre outros.

A MP também proíbe o deságio, seja para contratante ou para o contratado, sobre o valor a ser transferido aos trabalhadores de uma empresa. A prática é conhecida como “taxa negativa” no mercado, e é muito empregada por fornecedores de cartões de auxílio-alimentação, que oferecem descontos para conseguir os contratos.

Com a medida, o governo pretende que os preços de refeições e alimentos sofram redução, uma vez que o custo do deságio ser compensado taxas maiores sobre os estabelecimentos, que por sua vez repassam os valores ao consumidor final.

A prática de “desvio de finalidade” do Auxílio-alimentação passa agora também a ser sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

A medida provisória, assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro, tem vigência inicial até 26 de maio de 2022. O prazo é renovado automaticamente por mais 60 dias, caso o Congresso não aprove a MP no prazo.

 

FONTEAGÊNCIA BRASIL.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

480 Visualizações

Galeria de Fotos

Vídeos