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JARAGUÁ DO SUL - SC, 22 DE MARÇO DE 2022.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110226)03-22

 BANCO DO BRASIL APRESENTA A CONTEC PROPOSTA PARA TELETRABALHO REMOTO INSTITUCIONAL (TRI).

Em reunião realizada na tarde de quinta-feira (17/03) entre CONTEC e BANCO DO BRASIL o Banco apresentou a proposta de Trabalho Remoto Institucional (TRI) prevista para ser implementada ainda neste mês de março de 2022. Conforme informado, cada dependência poderá colocar até 30% de sua dotação para exercer o Trabalho Remoto Institucional (excluindo os Gestores do percentual), podendo extrapolar em casos excepcionais, mediante avaliação e anuência da Diretoria de Pessoas. Depois da adesão espontânea, o Funcionário passará pela aprovação do Gestor e sua Equipe e o trabalho híbrido permitirá o trabalho remoto de, no máximo, 2 dias por semana, trabalhando presencialmente nos outros 3 dias da semana.

Os Funcionários que já se encontram em Home Office emergencial poderão continuar no trabalho remoto institucional desde que eleitos. A CONTEC acredita que um maior número de Funcionários trabalhará em Home Office. Como todo programa, este também deverá passar por ajustes antes da ampliação de sua abrangência.

O público-alvo será os das Unidades Estratégicas, Unidades Táticas e Assessores I, II, III e IV. Os Funcionários lotados na rede de agências não integram o público-alvo, bem como os respectivos gestores. Questionado, o Banco informou que não haverá ajuda de custo, pois conforme previsto no ACT é oferecida quando o trabalho remoto atinge o mínimo de 50% do tempo total de trabalho.

CONDIÇÕES PARA ADESÃO:

Elegibilidade do processo; Concordância mútua funcionário/gestor; Termo de adesão; Perfil do funcionário: (habilidade tecnológica); e, Autonomia.

 EIS OS PRINCIPAIS PONTOS APRESENTADOS:

1) Autoriza o início do uso do Trabalho Remoto Institucional – TRI, mantendo as premissas do ACT Teletrabalho 2021-2023: Elegibilidade dos processos, Elegibilidade do funcionário e Acordo Mútuo;

2) Estabelece o percentual diário de ausências físicas dos funcionários (incluindo TRI) em no máximo 30% da dotação da Unidade;

3) Estabelece a frequência de trabalho remoto em até dois dias na semana ou equivalente mensal caracterizando o trabalho remoto híbrido;

4) Excepcionalmente, para as unidades onde as mudanças físicas em função de estratégias adotadas anteriormente impeçam a adoção do TRI na frequência e percentuais acordados com as áreas gestoras, essas condições poderão ser flexibilizadas.

5) A comunicação abordará: Reunião com os Comitês das respectivas áreas; Disponibilização de Guia Prático; Disponibilização de Guia do Gestor; Hotsite externo; Instrução Normativa; e, E-mail para o gestor e o participante.

Coordenou a Mesa pelo Banco do Brasil a Gerente Executiva Karine Etchapare, acompanhada de Gerente de Dvisão, Paulo Cesar Neto. A CONTEC foi representada pelo Coordenador da Mesa Gilberto Antônio Vieira, acompanhado dos Dirigentes Carlos Souza e Dejair Besson (FEEB SP/MS), João Haroldo Ruiz Martins e Carlos Ferreira Kravicz (FEEB PR), Ivanilson Batista Luz (FEEB GO) e Valderlan Galindo Ramos (FEEB AL/PE/RN).

 

FONTECONTEC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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