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JARAGUÁ DO SUL - SC, 22 DE MARÇO DE 2022.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110225)03-22

 BANCÁRIOS COMUNICAM SANTANDER PARA NÃO CONVOCAR GRUPO DE RISCO E GRÁVIDAS.

Em reunião Sindicatos comunicam ao Santander que não convoquem Bancários com Comorbidades Graves, Não Vacinados e Grávidas entre outras Reivindicações.

Em reunião entre o Movimento Sindical Bancário e o Santander, na manhã desta sexta-feira (18) foram tratados o retorno ao trabalho e horas extras negativas. A Comissão dos Empregados (COE) encaminhou ao RH do Santander uma carta com reivindicações fundamentais a serem consideradas no caso de retorno ao trabalho, sendo de muita preocupação o retorno de pessoas com Comorbidades Graves, Grávidas, Não Vacinados entre Outros.

Veja trechos da carta e suas reivindicações: Retorno do Grupo de Risco - Os Bancários do Grupo de Risco têm recebido convocação de retorno ao trabalho presencial, para até 04/04/2022. A pandemia continua e não há indícios de que a Organização Mundial de Saúde decretará o seu fim em futuro próximo. Portanto, todos os cuidados devem ser mantidos.

Apesar das mortes terem sido bastante controladas, graças à vacinação, não se pode dizer o mesmo quanto ao número de casos. Esse fato é importante, pois termos cada vez mais evidências de ocorrência de efeitos tardios e sequelas das mais variadas ordens.

Não podemos banalizar a possível contaminação e proliferação da doença, mesmo que o número de mortos tenha caído. Segundo a Portaria 14 do Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e Previdência, as empresas devem definir protocolos atualizados, que contemplem:

• Medidas que visem à prevenção da ocorrência de COVID-19, bem como à detecção precoce dos casos; afastamento imediato dos infectados e contactantes; testagem dos contactantes e suspeitos; e monitoramento dos doentes. Ademais, deve conter a estratégia de testagens periódicas de maneira a identificar infectados assintomáticos que disseminem o vírus entre os colegas e clientes.

• Os protocolos devem incluir medidas que propiciem a adequada ventilação e renovação do ar nos ambientes de trabalho, incluindo áreas de pausas e banheiros, dimensionamento do número de pessoas em cada ambiente de trabalho de forma a se evitar aglomerações ou pessoas próximas umas das outras. Máscaras PFF2 ou N95 devem ser fornecidas e/ou custeadas pelas empresas. Grupo de Risco Mesmo com a dose de reforço da vacina, as pessoas inseridas e ou classificadas como grupo de maior risco para a Covid-19 podem ter agravamento da doença e inclusive a morte. Portanto, os protocolos de prevenção para estas pessoas devem se manter reforçados e continuados até o fim da pandemia.

O Movimento Sindical Bancário é contrário ao retorno presencial destes Trabalhadores, uma vez que sua condição de saúde não está em sua governabilidade pessoal e cabe ao Santander, como Empregador, garantir segurança no ambiente de trabalho. Os representantes dos Funcionários reivindicam entre outras medidas:

1.       Os trabalhadores portadores das doenças classificadas na Portaria 14 (conforme abaixo descrito) sejam dispensados do trabalho presencial, pois nestes casos, a contaminação pode resultar em óbito e ou sequelas gravíssimas e irreversíveis;

2.   São consideradas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.

3.   O trabalho remoto deve ser mantido para o máximo de pessoas possível;

4.    As pessoas não vacinadas e/ou grávidas e puérperas devem ser mantidas em trabalho remoto;

5.   Que o banco suspenda a obrigatoriedade de assinatura e adesão ao termo de responsabilidade, imposta aos trabalhadores NÃO vacinados, pois não se trata de responsabilidade individual e sim coletiva e institucional;

6.    As pessoas em trabalho presencial infectadas devem ter a CAT emitida, com exceção dos casos em que a relação entre o trabalho e a doença possa ser descartada e devidamente comprovada;

7.    O banco deve manter campanha interna permanente de estímulo à vacinação; • Todos os trabalhadores convocados para retornar devem apresentar laudo do médico assistente que defina as condições de retorno. Caso o laudo impeça o retorno, o mesmo deve ser respeitado e estes trabalhadores mantidos em trabalho remoto;

8.   Todos os trabalhadores devem ser submetidos ao exame periódico com o médico do trabalho, antes do retorno;

9.   Solicitamos número atualizado, por unidade da federação, de funcionários classificados como grupo de risco. Não é necessário identificar o trabalhador nem a doença que porta.

Horas extras negativas: O acordo assinado com o Movimento Sindical Bancário prevê compensação das horas negativas até Setembro 2022, porém o acúmulo de horas por parte dos Funcionários é superior a possibilidade de compensação diária permitida.

O Banco sinaliza com extensão do prazo de compensação, e a COE pede anistia das horas restantes ou pelo menos parte delas.

O assunto não se encerrou e será discutido em reuniões futuras.

 

FONTESEEB CAMPINAS.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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