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JARAGUÁ DO SUL - SC, 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110208)02-22

 PROPOSTA AUTORIZA PARCELAMENTO DE PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS DA EMPRESA.

O Projeto de Lei 3551/21 revoga dois dispositivos da Lei 10.101/00 para permitir o parcelamento da participação dos trabalhadores nos Lucros ou Resultados das Empresas (PLR). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A Lei regula a distribuição da PLR entre os Trabalhadores. Os dois dispositivos revogados (parágrafos 2º e 4º do Art. 3º) determinam que o pagamento da PLR deve ocorrer no máximo duas vezes por ano. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem permitindo a distribuição em periodicidade maior, até mensal, desde que haja previsão em Acordo Coletivo.

O autor do projeto, Deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), afirma que o texto visa pacificar a Jurisprudência sobre o assunto, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento diferente do TST, e exige a distribuição da PLR conforme a Lei 10.101/00.

É fácil verificar que o entendimento do TST é o que se recomenda. Além de reconhecer a posição de relevo atribuída pela Constituição à negociação Coletiva, contribui, inegavelmente, não apenas para a pacificação nas relações entre capital e trabalho, mas sobretudo na redução do tão falado custo Brasil”, disse Bezerra.

TRAMITAÇÃO: O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

FONTE: AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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