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JARAGUÁ DO SUL - SC, 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110195)02-22

 SINDICATOS PRESSIONAM POR ANTECIPAÇÃO DA PLR.

A Categoria Bancária, por meio do Movimento Sindical Bancário, foi a primeira entre todos os Trabalhadores no Brasil a conquistar Participação no Lucro dos Bancos. Desde 1995, a CCT determina o pagamento da PLR pelas Instituições Financeiras. O Movimento Sindical Bancário solicitou aos Bancos a antecipação do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos Bancários.

A Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) da Categoria determina que os Bancos têm até 1º de Março para realizarem o crédito. Todos os anos o Movimento Sindical Bancário reivindica a antecipação, como parte da defesa da luta pela Categoria. Março é a data do pagamento da segunda parcela da PLR 2021, descontado o valor pago como antecipação em Setembro de 2021. Com os Balanços dos Bancos no ano de 2021 fechados e os resultados consolidados, cada Instituição Financeira já pode calcular o que pagará de PLR a seus Funcionários. É importante lembrar que em 2020 a Categoria Bancária conquistou um acordo de Dois anos que garantiu, entre outros avanços, um reajuste de 10,97% (reposição da inflação + aumento real de 0,5%) nas parcelas fixa e adicional no teto da PLR 2021.

SEEB JGS E REGIÃO SC: A Categoria Bancária foi a primeira no Brasil a conquistar participação no lucro das Instituições Financeiras. Desde 1995, a CCT determina o pagamento da PLR pelos Bancos e assim vamos continuar lutando para que todos os Benefícios se mantenham este ano na CCT, conclui o Sr. Odilon Fernandes, Presidente do SEEB JGS E REGIÃO SC.

 A PLR É COMPOSTA POR REGRA BÁSICA E PARCELA ADICIONAL:

1- Regra Básica: corresponde a 90% do salário-base + verbas fixas de natureza salarial, reajustados em setembro de 2021, mais o valor fixo de R$ 2.807,03, limitada ao valor individual de R$ 15.058,34.

A regra básica tem como teto o percentual de 12,8% do lucro líquido do Banco; e, como mínimo, o percentual de 5% do lucro líquido do Banco. Ou seja, se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do Banco, em 2021, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do Empregado e limitado ao valor de R$ 33.128,31, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.

2- Parcela Adicional: corresponde à divisão linear de 2,2% do lucro líquido, pelo número total de Empregados, em partes iguais, até o limite individual de R$ 5.614,06.

De acordo com a CCT, todas as Instituições Financeiras que apresentaram lucro estão obrigadas a pagar a PLR, com exceção das que tiveram prejuízo em 2021.

 CONFIRA O CALENDÁRIO DE DIVULGAÇÃO DOS BALANÇOS DOS BANCOS

Santander – 02/02; Bradesco – 08/02, BB – 14/02, Itaú – 10/02, Basa – 31/03.

OBS.: Os demais bancos não divulgaram as datas da divulgação dos resultados.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

  

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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