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JARAGUÁ DO SUL - SC, 14 DE JANEIRO DE 2022.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110186)01-22

 BANCO DO BRASIL: PANDEMIA (ÔMICRON) E GRIPE INFLUENZA.

Em reunião realizada na tarde de quinta-feira (13/01/22), os Negociadores do BB debateram com a Comissão Nacional de Negociação da CONTEC questões afetas à infecção pelo vírus Ômicron e Gripe Influenza.

Os Dirigentes Sindicais elencaram os problemas enfrentados pelos Funcionários e apresentaram propostas alternativas de solução ou amenização dos riscos e impactos, fazendo as reivindicações pertinentes, entre as quais:

a) Limitação do número de atendimentos diários de clientes;

b) Testagem de todos os Trabalhadores da unidade em que for detectado trabalhador positivado para Covid;

c) Observância rigorosa do protocolo de afastamento;

d) Fechamento temporário e sanitização adequada de unidades que for detectado caso de contaminação;

e) Proibição de direcionamento de trabalhador de agência contaminada para outra unidade antes de confirmado que o mesmo não esteja infectado;

f) Adequação dos protocolos ao cenário atual, de maior risco de contágio;

g) Afastamento de todos os trabalhadores contaminados por gripe;

h) Reavaliação do horário de atendimento;

i) Suspensão das visitas presenciais;

j) Não adoção do novo prazo de afastamento estabelecido pelo Ministério da Saúde, visto que há estudos que concluem no sentido contrário;

k) Comunicação virtual pelo infectado, para evitar a exposição de risco dos colegas;

l) Rigor no uso de máscara; 

m) Incentivo à vacinação; e,

n) Solicitação junto à CASSI para ampliação da equipe de Teleconsulta, cujos prazos para atendimento estão ultrapassando o razoável.

A representação do Banco se posicionou na mesma linha adotada pela FEBRABAN, registrando que está acompanhando/monitorando a pandemia, destacando que já adota protocolo seguro, mantendo barreiras de acrílico e recomendando o uso de máscara por todos, fazendo testagem nos casos indicados, conforme preconizado no Manual do Trabalho Presencial, que entende estar condizente com o atual cenário, inclusive com a nova portaria do Ministério da Saúde, destacando que o posicionamento da empresa não prevê o retorno para o trabalho remoto – só admitido para situações de infectados ou suspeitos, sem sintomas –, registrando que mantem o protocolo nas visitas presenciais.

No que se refere a afastamos por surto de Gripe, diz que o Funcionário pode tirar licença de saúde. Quanto ao pessoal do Grupo de Risco, o Banco mantém sua posição de que devem ser mantidos no trabalho presencial. A propósito do pedido de aumento da equipe para atendimento por Telemedicina, registra que o BB fez gestão junto à Direção da CASSI, mas o problema decorre da sobrecarga do sistema em razão do surto de Influenza cumulada com o aumento da transmissão da Ômicron. Quanto aos pedidos de revisão do horário de atendimento e a limitação do número de clientes, o Banco enfatizou que entende que o tratamento da questão deve se dar junto à FENABAN.

Os Dirigentes da CONTEC também destacaram a importância da observância rigorosa dos cuidados como uso obrigatório de máscaras, manutenção do distanciamento, higienização do local de trabalho e todas as recomendações que visam preservar a saúde.

Representaram a CONTEC o Coordenador da Comissão, Gilberto Antonio Vieira e os seguintes Dirigentes: Carlos Souza, Dejair Besson, Rogério Marques da Silva e José Luiz do Valle (FEEB-SP/MS), Alfredo Brandão Horst, Marcelo Pizzo e Florival Cardoso de Menenezes (FEEB-MG/GO/TO/DF), João Haroldo Ruiz Martins, Antonio Ribas Maciel Júnior, Carlos Kravicz e Luana (FEEB-PR), Armando Machado Filho, Luiz Francisco Cardoso, João Barbosa, Mário Sérgio, Walter Augusto Hofelmann e Michael da Silva (FEEB-SC), Ivanilson Batista Luz, Crispim Batista Filho, Edson Gallo e Ruy Ferreira Ramos (FEEB GO/TO), Valderlan Galindo Ramos (FEEB-AL/PE/RN) e Arimarcel Padilha (FEEB PB).

O Banco do Brasil foi representado por seu Gerente de Soluções Paulo César Neto e o Assessor Anderson.

 

FONTE: CONTEC.

  

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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