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Notícias


 

 

 

JARAGUÁ DO SUL - SC, 24 DE JUNHO DE 2015

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (277)06-15

 

APOSENTADORIA: NOVAS REGRAS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO JÁ ESTÃO EM VIGOR.

 

Cálculo leva em conta a soma da idade e tempo de contribuição da pessoa: A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (18/06/15). Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

 

Até dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:

 

 

Mulher:

Homem:

Até Dezembro de 2016:

85

95

De Jan 2017 a Dez 2018:

86

96

De Jan 2019 a Dez 2019:

87

97

De Jan 2020 a Dez 2020:

88

98

De Jan 2021 a Dez 2021:

89

99

De Jan 2022 em diante:

90

100

 

Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos ? Não ! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

 

Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos ? Não !. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

 

Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95 ? Pelas regras de hoje, NÃO existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.

 

Esta regra acaba como Fator Previdenciário ? Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

 

Muda alguma coisa para quem já se aposentou ? Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.

Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão ? Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.

 

Por que as mudanças são necessárias ? Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos, opinião do governo.

 

Mas por que mudar as regras ? Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso. Hoje há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso. Em 2050, 3 e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando, opinião do governo.

 

 

Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos ? Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A Previdência Social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.

 

A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada ? Não !. No dia 30 de abril o governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país.

 

  

FONTE: MPS

 

RENAN DIZ QUE SENADO VAI MUDAR NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA.

 

No site da Folha de São Paulo do dia 18/06/15: O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou na quinta-feira (18/06/15) que a medida provisória com novas regras para a aposentadoria dos brasileiros vai sofrer mudanças no Congresso. Renan disse que a fórmula adotada pelo governo, com cálculo progressivo que amplia o tempo de contribuição, "come" o modelo 85/95 aprovado pelo Legislativo.

 

"O fundamental é que a medida provisória seja aprimorada no Congresso Nacional. Ela parte do 85/95, isso já é um avanço. O que nós precisamos é mudar a regra de progressividade para que ela não acabe comendo o 85/95. Esse é o papel do Congresso", afirmou.

 

"Acho que a regra da progressividade precisa, sim, ser modificada", completou. Para o senador, o Congresso precisa ampliar as discussões sobre a progressividade porque ela não pode "anular os ganhos" da fórmula 85/95.

 

As resistências à MP não vêm apenas de Renan. Além do o senador Walter Pinheiro (PT-BA), o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a medida provisória é "indecente" e vai trabalhar pela sua derrubada ou ao veto de Dilma ao projeto aprovado no Congresso. "Vamos suprimir a regra da progressão ou derrubar o veto. A terceira alternativa é aplicar a fórmula 85/95 para quem já está no sistema e, para quem entrar, se adote a fórmula 100", afirmou Paim.

A MP 676 precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional. Ela terá que ser ratificada pelos parlamentares.

 

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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