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JARAGUÁ DO SUL - SC, 23 DE AGOSTO DE 2021.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (110110)08-21

 A PEDIDO DA CONTRAF-CUT, JUSTIÇA DECRETA REESTABELECIMENTO DA FUNÇÃO DE CAIXA EM TODO O BRASIL.

Diferenças salariais, inclusive as retroativas, devem ser pagas em até 30 dias para as Bases de Maranhão e Bauru.

Uma Ação Civil Pública ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF-CUT) garante o reestabelecimento da função de Caixas para todos os Funcionários do Banco Do Brasil no País. A decisão foi reafirmada na tarde desta segunda-feira (23) em audiência de instrução deste processo. O Banco queria produzir prova testemunhal, mas o Juiz foi categórico ao afirmar que só aceitará provas documentais.

No encontro, foi tratado o descumprimento da decisão liminar do início do ano em algumas Bases, como Bauru e Maranhão. “O BB não cumpriu por esses Sindicatos não serem Filiados nem à CONTRAF-CUT, nem à CONTEC, mas a decisão é para o Brasil inteiro. Isso foi esclarecido hoje. O Banco tem que cumprir até o dia 1 de setembro e pagar os retroativos em até 30 dias, a partir desta segunda”, explicou a Advogada da CONTRAF-CUT, Renata Cabral, do Escritório Crivelli Advogados.

Agora, o processo avança para o julgamento, ainda sem data marcada. “É uma vitória da classe trabalhadora, por isso temos de comemorar. A CONTRAF-CUT defende os direitos de toda a classe trabalhadora, principalmente, de toda a Categoria Bancária”, afirmou o Coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.

BB INTRANSIGENTE: O Juiz se colocou à disposição para uma possibilidade de acordo. “A CONTRAF-CUT representa os Funcionários e está sempre disposta a negociar, desde que os direitos dos Trabalhadores sejam garantidos. Mas, o Banco não trouxe nenhuma sinalização de acordo”, lamentou Fukunaga.

HISTÓRICO: Em fevereiro, a CONTRAF-CUT entrou com uma Ação Civil Pública pedindo à Justiça do Trabalho que o Banco do Brasil fosse impedido de extinguir a Gunção e a Gratificação dos Caixas Executivos, previsto no Plano de Reestruturação divulgado em janeiro. O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Brasília deferiu a tutela de urgência requerida pela CONTRAF-CUT, decisão em plena vigência.

No Plano de Reestruturação, a administração do BB determinava que todos os Caixas Executivos migrassem de suas funções, voltando à função de Escriturários. Quando necessário, poderiam atuar como Caixas, recebendo a Gratificação apenas pelos dias trabalhados nessa função. “O Banco, mais uma vez, usa a tática de individualizar uma discussão que é coletiva, que é nacional e técnica, ao querer propor trazer testemunhas para dizer o quanto o Banco é generoso ao ofertar vaga, que há um processo seletivo que permite ascensão e que as pessoas sejam realocadas, mesmo nós sabendo que, no fundo, o Banco cortou a Gratificação de Caixa”, observou o Coordenador da CEBB.

“Se olharmos mais ainda, é terrível essa proposta do Banco de Reestruturação, uma vez que atinge boa parte dos Caixas que estavam em Home Office. Então, a partir do momento em que a Reestruturação foi imposta, os Funcionários estão sem a Gratificação de Caixa, porque eles não abrem o Caixa e não tem perspectiva de promoção. O Banco quer esconder essa crueldade e dizer que é supergeneroso, mas nós sabemos que a Reestruturação não teve nada disso”, completa o Coordenador da CEBB.

Na decisão em favor da CONTRAF-CUT, o Magistrado Antônio Umberto de Souza Junior destacou que o Banco Do Brasil tem o direito de definir o número de Empregados em cada função, mas não de “promover tamanha insegurança jurídica e financeira, deixando de ter o Caixa interino qualquer noção do que efetivamente receberá pelo mês trabalhado, dependendo do fluxo de clientes e dos humores ou bom senso de seu superior hierárquico”, explicou.

Ainda segundo o Juiz, a Tutela para suspender a alteração nos contratos de trabalho dos Caixas, parte da Reestruturação, foi conferida porque existe Instrução Normativa do Banco e norma Coletiva, se referindo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020/2022, conquistado com a Mobilização Sindical e que garante uma série de proteções aos Funcionários do BB. O Magistrado ponderou ainda que as soluções para ganhos de eficiência, argumento principal da Direção do BB no Plano de Reestruturação, não podem simplesmente menosprezar os aspectos humanos e humanitários, menos ainda os direitos fundamentais sociais como são os direitos trabalhistas.

SEEB JGS E REGIÃO SC:  O Presidente da Entidade, Sr. Odilon Fernandes, informa que a CONTEC também ajuizou ação civil pública (n.º 0000102-38.2021.5.10.0016  16ª Vara do Trabalho de Brasília) em que o Juízo Deferiu Tutela Antecipada (Liminar) determinando que ...o Banco réu mantenha o pagamento integral da Gratificação de Caixa aos Substituídos, ou restabeleça, no prazo máximo de 10 dias, o pagamento da referida Gratificação àqueles que eventualmente já tenham sofrido a supressão da mencionada parcela, observando todos os parâmetros e as condições anteriores à supressão da Gratificação de Caixa, até o julgamento do feito.

 

FONTE: CONTRAF-CUT com edição SEEB JGS E REGIÃO SC.

  

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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