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JARAGUÁ DO SUL - SC, 12 DE JUNHO DE 2015

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (266)06-15

 

BANCÁRIOS DE CAMPINAS GANHAM AÇÃO CONTRA CAIXA SOBRE TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO.

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou procedente, em definitivo, a ação ingressada pelo Sindicato dos Bancários de Campinas contra a Caixa Econômica Federal, pleiteando o reconhecimento da verba auxílio-alimentação como parte do salário. A decisão, anunciada em maio de 2015, é final e não cabe mais nenhum recurso.

 

A ação beneficia todos os empregados da Caixa Econômica Federal admitidos entre 1º de janeiro de 1971 até 19 de maio de 1991, que exercem funções em qualquer cidade da base territorial do Sindicato, e também os ex-empregados (nessa mesma situação), desde que os contratos de trabalho tenham terminados após 6 de junho de 2006.

 

Como a decisão judicial considera a verba auxílio-alimentação "de natureza salarial", a Caixa Federal deve pagar as diferenças sobre: DSR, FGTS, férias com um terço, 13º salário, horas extras, adicional por tempo de serviço (somente quando calculado sobre a remuneração), adicional por serviço extraordinário, adicional noturno, suplementação de auxílio-doença, suplementação de auxílio de acidente do trabalho, conversão de licença-prêmio e APIP.

 

As diferenças totalizam R$ 7,4 milhões. Segundo listagem e cálculos apresentados pela Caixa Econômica Federal, apenas 333 empregados tem direito ao ressarcimento. Mas o Departamento Jurídico do Sindicato avalia que o número é maior. De acordo com o advogado Nilo Beiro, para os empregados que continuarem em atividade à época do pagamento ou que estiverem em gozo de licença remunerada ou benefício complementar, são devidas as parcelas vencidas e vincendas, até a efetiva implantação em folha de pagamento, que deverá ser realizada no prazo de sessenta dias; ou seja, até o dia 17 de julho de 2015. Para os empregados dispensados ou aposentados há menos de dois anos do ajuizamento da ação, a data limite é a rescisão contratual. Quanto aos substituídos cujos contratos tenham sido ou venham a ser extintos, serão ainda devidos os reflexos cabíveis nas verbas rescisórias (somente as que tenham como base de cálculo a remuneração) e, em caso de dispensa imotivada ou rescisão indireta, na multa de 40% do FGTS. Nilo Beiro, observa, no entanto, que "o reconhecimento não altera o salário-padrão".

 

Empregados vencem: A batalha pelo reconhecimento da verba auxílio-alimentação como parte do salário foi longa, mas os empregados venceram. "Foram sete anos de embates nos tribunais. Em todas as etapas processuais o Sindicato conseguiu provar o confisco da Caixa Federal. Sem dúvida, uma importante vitória, conquista", avalia o presidente do Sindicato, Jeferson Boava.

 

Como será o pagamento das diferenças: Na listagem apresentada pela Caixa Federal, a ação envolve tão somente 333 empregados; a relação de nomes está disponível no site do Sindicato (www.bancarioscampinas.org.br).

 

O pagamento das diferenças, no entanto, não é imediato. A sentença está em fase de execução, momento em que são feito os cálculos dos valores a serem pagos para cada empregado. Algo que não tem um prazo definido.

 

 

 

FONTE: SEEB CAMPINAS - SP.

 

O processo de n˚ 0134700-96.2009.5.12.0046 que está no TST, referente ao Auxílio-Alimentação executado pelo SEEB de Joinville e Região SC, contempla os bancários da região.

 

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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