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JARAGUÁ DO SUL - SC, 07 DE JUNHO DE 2021.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (11068)06-21

 STF COMEÇOU A JULGAR, A MAIOR AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESDE O FIM DA DESAPOSENTAÇÃO.

Chamado de “revisão da vida toda”, o processo questiona se aposentados podem computar todas contribuições à Previdência em seu cálculo de benefício.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 04/06, a maior ação previdenciária desde o fim da desaposentação: “a revisão da vida toda“. O processo questiona se os aposentados terão ou não direito de considerar todas as contribuições previdenciárias que fez à Previdência Social no cálculo do seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento vai até a próxima sexta-feira, 11/06.

A matéria já tem parecer favorável da Procuradoria Geral da República que seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça. E ganhou um reforço de peso na quarta-feira (3) quando a Defensoria Pública da União juntou ao processo parecer totalmente favorável ao aposentado. Os três órgãos defendem que o INSS deve considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado fez à Previdência Social no cálculo da sua aposentadoria.

INSS DISCORDA: O instituto, porém, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar frear a aplicação da chamada “revisão da vida toda” argumentando questões econômicas. Com isso, todos os processos que tratam sobre da disciplina estão suspensos desde 28 de maio de 2020 em todo o país, aguardando a decisão do STF.

Para o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é o maior julgamento da área previdenciária desde o que decidiu pelo fim da desaposentação. Badari também fez a sustentação oral favorável ao aposentado pelo Instituto de Estudos Previdenciários, advogado também questiona o posicionamento do INSS sobre o aumento dos gastos públicos com uma decisão favorável da “revisão da vida toda”.

“Vale ressaltar que o número de ações dessa revisão é muito menor do que a da desaposentação. Por quê? É uma ação de exceção que vale para quem ganhava mais e com o passar dos anos passou a ganhar menos, teve o fim com a Reforma da Previdência, ou seja, não cabe mais para quem se aposentar pelas novas regras, além de a decadência de 10 anos, ou seja, se o segurado se aposentou em 2010, ele expira este ano.”

COMO PEDIR A REVISÃO: Badari orienta o trabalhador a procurar um especialista para fazer os cálculos – que envolvem a conversão das moedas utilizadas no país anteriormente ao Real – de todas as suas contribuições para verificar se a ação seria benéfica para o seu caso.

“Se é um profissional que ganhava mais do que recebe atualmente, a ação pode valer a pena”, comenta.

O prazo para pedir a revisão é de 10 dez anos, por isso, quem se aposentou em janeiro de 2010, por exemplo, deve correr.

A ação deve ser ingressada na Justiça. Não é possível pedir a revisão de forma administrativa no INSS.

Antes de ingressar com a ação é importante procurar um profissional para fazer o cálculo das contribuições feitas antes de 1994 para saber se vale a pena.

A pedido do site R7 Economize, o advogado Giovanni Magalhães, especialista em cálculo do mesmo escritório, fez três simulações de pedidos de revisão da vida toda. Duas delas apresentam resultados positivos e valeriam a pena para o segurado, e uma com apuração negativa e que não seria vantajosa. Confira:

CASO 1 (POSITIVO): Mulher, aposentada desde 27/12/2011 com 27 anos de contribuição. Ao considerar as contribuições anteriores a julho de 1994, o benefício atual de R$ 2.824,39 passaria para R$ 5.839,45, valor teto da previdência, com previsão de atrasados – valores a receber como diferença pelo benefício menor que foi pago anteriormente – de R$ 199.722,46.

CASO 2 (POSITIVO): Homem, aposentado desde 30/08/2017 com 16 anos de contribuição. Neste caso, o segurado deixou de contribuir ao INSS durante grande período após 1994, de forma que, na concessão, houve aplicação do mínimo divisor deixando o benefício no valor do salário mínimo. Sendo assim, ao considerar as contribuições anteriores a julho de 1994, o benefício atual de R$ 1.039 passa para R$ 4.799,96, com previsão de atrasados de R$ 118.477,38.

 

FONTE: R7.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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