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JARAGUÁ DO SUL - SC, 21 DE MAIO DE 2021.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (11058)05-21

JUSTIÇA CASSA A DECISÃO OBTIDA PELA CONTEC CONTRA AS TRANSFERÊNCIAS DOS FUNCIONÁRIOS BB.

O Mandado de Segurança  foi impetrado pela CONTEC contra a decisão do Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília que indeferiu o pedido de Tutela Antecipada de Urgência (Ação Civil Pública n.º 0000093-94.2021.5.10.0010), com a finalidade de proibir o Banco de fazer remoções/transferências compulsórias em razão do plano de Reestruturação posto em prática em janeiro/2021.

O Mandado de Segurança em referência impetrado pela CONTEC contra a decisão do Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília que indeferiu o pedido de Tutela Antecipada de Urgência (Ação Civil Pública n.º 0000093-94.2021.5.10.0010), com a finalidade de proibir o Banco de fazer Remoções, Transferências Compulsórias em razão do plano de Reestruturação posto em prática em janeiro/2021.

Como é de conhecimento, o Relator, Desembargador Mário Fernandes Caron, deferiu a Liminar do Mandado de Segurança para antecipar a Tutela acima em 24/03/2021.

O BB opôs agravo interno contra a decisão acima.

A Segunda Seção Especializada do TRT/10ª Região julgou o agravo interno do BB em sessão realizada na semana passada, na qual foi feita sustentação oral.

A Segunda Seção Especializada, por maioria (4 x 3, vencido o Relator), entendeu por prover o agravo interno do BB, revogar a Liminar, e restabelecer a decisão do Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília que indeferiu o pedido de Tutela Antecipada de Urgência por seus próprios fundamentos, conforme certidão anexa.

Cabível recurso ordinário (com pedido de Tutela Antecipada de Urgência) contra a decisão acima para o TST, porém a chance de êxito do recurso é remota, uma vez que se trata de decisão interlocutória que não comporta recurso de imediato, segundo os termos do Artigo 893, § 1º, da CLT, OJ n.º 100, da SBDI-2/TST e Súmula n.º 214, do TST.

A CONTEC informou que irá recorrer da decisão e que já está tomando as medidas necessárias.

 

FONTE: FEEB SC.                                                                                                                                                                                                                                             

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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