Sempre atenta aos direitos da categoria representada, em 08/11/2019, a CONTEC ajuizou ação coletiva junto à 1a Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, em face da Caixa Econômica Federal, processo no 1035691-14.2019.4.01.3400, para buscar, a partir de 1999, a substituição do índice de correção das contas vinculadas de FGTS de seus representados, da TR pelo INPC ou IPCA, visando proporcionar-lhes o crédito/recebimento das respectivas diferenças. O processo se encontra suspenso, aguardando o julgamento da ADI no 5.090/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A referida ação, depois do protocolo, foi suspensa por ordem do STF, assim como todas as demais ações da espécie já propostas e por essa razão, não recebeu julgamento. Os pedidos dispostos na ação, tem como objetivo a proteção dos direitos dos Bancários representados, na esteira do entendimento vigente dos nossos tribunais sobre a matéria. Importante esclarecer que a Ação Coletiva protege as Categorias Representadas. Essa ação não impede o ajuizamento de ação pelos Sindicatos, nem a proposição de ação individual, sendo que neste último caso, a pessoa estaria abrindo mão da presente ação.
A vantagem da Ação Coletiva é que o pedido envolve todo o montante das diferenças, enquanto, nas Ações Individuais, em sua maioria, por serem processadas em Juizado Especial, se limitam 60 salários-mínimos, tendo o interessado que assinar termo abrindo mão da diferença.
Concluindo, a Ação Coletiva proposta pela CONTEC está em curso, ainda não foi julgada e abarca a proteção dos Bancários representados pela Confederação, na esteira dos precedentes do Tema 948/STJ e AREsp 684543. A ação coletiva foi protocolada na 1ª Vara Federal Cívil, cujo número processual cadastrado é o 1035691-14.2019.4.01.3400.