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JARAGUÁ DO SUL - SC, 03 DE MAIO DE 2021.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (11048)05-21

NOTA EXPLICATIVA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA BANCO DO BRASIL SA.

A CONTEC ajuizou ação civil pública (n.º 0000102-38.2021.5.10.0016  16ª Vara do Trabalho de Brasília) em que o Juízo Deferiu Tutela Antecipada (Liminar) determinando que ...o Banco réu mantenha o pagamento integral da Gratificação de Caixa aos Substituídos, ou restabeleça, no prazo máximo de 10 dias, o pagamento da referida Gratificação àqueles que eventualmente já tenham sofrido a supressão da mencionada parcela, observando todos os parâmetros e as condições anteriores à supressão da Gratificação de Caixa, até o julgamento do feito.

Os Caixas Executivos com base de representação da CONTEC trouxeram ao conhecimento que, após a decisão acima, o Banco alterou a denominação do Cargo para Escriturário e alterou a nomenclatura da Gratificação de Caixa para demanda judicial, ocasionando diversos prejuízos.

A CONTEC apresentou petição nos autos requerendo que o Juízo determine o restabelecimento da denominação do Cargo (Caixa Executivo) e o restabelecimento da nomenclatura da verba (Gratificação de Caixa) para todos os fins e efeitos, como forma de dar integral cumprimento a decisão (pagamento da Gratificação de Caixa observado todos os parâmetros e condições anteriores à supressão).

O Juízo concedeu prazo ao Banco para manifestação, a fim de decidir posteriormente a matéria.

OBSERVAÇÃO: Foi informado na petição que os Caixas Executivos localizados nas unidades que o BB classifica como não sendo Base da CONTEC, não tiveram alteração da nomenclatura do Cargo e da Gratificação de Função quando do cumprimento da decisão que Deferiu a Tutela antecipada (Liminar) pelo Juízo da Ação Civil Pública ajuizada por aquela Confederação (nº 0000094-91.2021.5.10.0006 6ª Vara do Trabalho de Brasília).

 

FONTE: CONTEC.                                                                                                                                                                                                                                              

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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