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JARAGUÁ DO SUL - SC, 18 DE JUNHO DE 2015

 

LEI QUE ALTERA REGRAS DO ABONO E SEGURO-DESEMPREGO.

 

Seguro-desemprego: A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.134, que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (17/06/15), no "Diário Oficial da União". As novas regras foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida Provisória, e aprovadas pelo Congresso Nacional. As alterações fazem parte do ajuste fiscal, com isso o governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego.

 

Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro de 2015, o trabalhador precisava de apenas seis meses.

 

Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.

 

Novas regras para o Abono Salarial: O abono salarial é um benefício aguardado ansiosamente por todos os anos pelos trabalhadores brasileiros. Conhecido também como décimo quarto salário, é um valor de um salário mínimo disponibilizado pelo governo aos trabalhadores que tenham estado ativos durante o ano base de contribuição.

 

Para que o trabalhador tenha direito ao benefício, é preciso que ele tenha trabalhado durante um determinado período do ano base com salário que não ultrapasse em média dois salários mínimos por mês.

 

Quem tem direito ao abono Salarial 2015: Pela regra do PIS de 2015, os trabalhadores que têm direito de sacar o abono salarial 2014/2015 são aqueles que se encaixarem nos seguintes requisitos exigidos pela lei:

 

  • O trabalhador precisa estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos para ter direito ao benefício;

 

  • Precisa ter trabalhado durante, pelo menos, 30 dias consecutivos no ano-base de apuração;

 

  • A empresa em que trabalhou precisa ter informado seus dados pela RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – para que o governo tenha ciência de sua contribuição – Vale lembrar que esse é o procedimento padrão das empresas de boa-fé;

 

  • O salário do trabalhador não pode ultrapassar a faixa de dois salários mínimos durante o ano-base de contribuição do empregado.

 

Novas regras para o Abono Salarial: Segundo a nova regra, a valer a partir desse ano 2015, têm direito ao abono salarial, o trabalhador que:

  

  • Ter trabalhado durante, pelo menos, 6 meses durante o ano-base de contribuição;

 

Receberá o valor do abono salarial proporcional ao tempo trabalhado durante o calendário do ano-base. Assim, um trabalhador que tenha estado empregado durante todo o ano-base receberá o valor completo do abono salaria, já um trabalhador que tenha trabalhado apenas durante 6 meses, receberá apenas metade do valor o benefício.

 

Essa medida, juntamente com a mudança das regras do seguro desemprego 2015, visa reduzir os gastos da União em até 18 bilhões de reais ao ano em benefícios pagos a pessoas, e evitar fraudes no sistema, como pessoas que trabalhavam apenas 30 dias por ano para receber o valor do benefício.

 

Pagamento do Abono Salarial 2015: O pagamento do benefício pode ser feito de diferentes formas para o cidadão, sendo elas:

 

  • O Crédito em Conta, para o trabalhador que possua conta individual na Caixa Econômica Federal, pode ser solicitado para os correntistas com conta corrente ativa;

 

  • Se a sua empresa tiver o convênio CAIXA PIS-Empresa, você pode receber ainda o valor do seu Abono diretamente na sua folha de pagamento;

 

  • Pode ser sacado diretamente em caixa eletrônico da caixa com o uso do Cartão do Cidadão. Se você não tiver esse cartão, basta ir a uma agência da caixa com documentação em mãos e solicitar gratuitamente o cartão;

 

  • Nos caixas de agência da Caixa apresentando o número do seu PIS juntamente com algum documento de identificação com foto;

 

Consulta abono salarial 2015: Qualquer trabalhador pode consultar gratuitamente se possui valores do Abono Salaria a receber. Para quem tiver cartão do cidadão, basta ir a uma agência ou posto de atendimento autorizado da CEF e solicitar a consulta do PIS. A consulta também pode ser feita em meio digital, no site da Caixa, basta ter o seu número do PIS e uma senha cadastrada no atendimento da Caixa.

 

Seguro-defeso: Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.

 

Pagamento retroativo: O Ministério do Trabalho informou ao G1 nesta terça-feira (16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.

 

O texto original da MP 665, editado pelo Executivo federal em 30 de dezembro, com aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18 meses de atividade para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego.

 

Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a proposta do Executivo, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de atividade para solicitar o seguro-desemprego. A mudança foi avalizada posteriormente pelos senadores. Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo, esteve empregado por 13 meses e pediu o benefício nos últimos meses, teve a solicitação negada pelo governo.

 

O órgão avalia, segundo informou a assessoria, a possibilidade de trabalhadores que tiveram o pedido negado encaminharem novamente a solicitação. O governo não informou quantos brasileiros fazem parte do grupo que poderia fazer um novo pedido de acesso ao benefício.

 

Fonte: G1

 

 

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