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JARAGUÁ DO SUL - SC, 20 DE ABRIL DE 2021.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (11037)04-21

CAIXA: “EXPLICAÇÃO” SOBRE PLR SOCIAL NÃO PROCEDE.

Após 25 dias de cobranças por parte dos Sindicatos e demais Entidades Representativas dos Empregados da Caixa, a Direção do Banco Público tentou, sem sucesso, justificar o pagamento menor da PLR Social aos Trabalhadores. No ofício encaminhado para a CONTRAF e para a CEE/CAIXA, a Direção do Banco insiste em vincular o pagamento da PLR Social aos indicadores de resultados presentes em uma tabela desconhecida pelos Empregados, que não consta em Acordo Coletivo e nem mesmo em qualquer Ata de Negociação, e alega ainda que superou a limitação de 25% dos dividendos para pagamento da PLR, assim como dos 50% dos dividendos. 

Todas essas premissas são falsas, uma vez que a negociação desde 2010, consolidada em Acordo Coletivo, vence qualquer outro regulamento por prever o pagamento de "equivalente a 4% do lucro liquido distribuído linearmente”. Inclusive, essa redação é superior a qualquer legislação, uma vez que a nova Lei Trabalhista prevê o Acordado sobre o Legislado. 

“Todas as premissas apresentadas pela Caixa para justificar o pagamento menor da PLR Social são completamente infundadas. A tabela apresentada pela Caixa, que só surgiu após o questionamento das Entidades sobre o valor incorreto, uma vez que a Direção do Banco não justificou as razões do valor nem antes e nem no ato do pagamento, não consta em Acordo Coletivo e nem mesmo em qualquer Ata de Negociação com a Representação dos Empregados. Além disso, segundo a própria Caixa, a tabela estipulada foi definida antes da pandemia, o que mostra o desinteresse em valorizar o Trabalho Social dos Empregados, que em 2020 pagaram o Auxilio-emergencial para milhões de Brasileiros”, diz o Diretor do Sindicato e Empregado da Caixa Dionísio Reis. 

“Sobre a limitação do pagamento em relação aos dividendos, seja 25% ou 50%, a Legislação citada é referente ao ano de 1995. Desde que é paga a PLR e a PLR Social na Caixa, essa Legislação foi superada pelo Acordo Coletivo. O que foi acordado está acima da legislação, que não pode ser utilizada como argumento para desrespeitar o Acordo Coletivo”, acrescenta. 

A postura da Direção da Caixa em relação ao correto pagamento da PLR Social traz dois questionamentos aos Empregados. “Um deles é saber quando a Caixa vai pagar o valor que está faltando, que chega até quase R$ 1.600; o outro é como fica a PLR do próximo ano. Os empregados seguem fazendo o seu papel. Além de atender a população, estão cumprindo metas abusivas impostas pela Direção da Caixa, na pessoa do Presidente Pedro Guimarães.”

SEEB JGS E REGIÃO SC: Para o Presidente do Sindicato, Sr. Odilon Fernandes, o Movimento Sindical Bancário precisa intensificar a cobrança do pagamento da diferença da PLR Social junto a Caixa, para que cumpram o Acordado.

 

FONTE: SEEB SP com edição SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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