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JARAGUÁ DO SUL - SC, 05 DE MARÇO DE 2021.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10990)03-21

LIMINAR IMPEDE TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS DO BB E FECHAMENTO DE AGÊNCIAS EM SP.

O parecer favorável à ação impetrada pelo Sindicato foi dado pelo juiz substituto Jerônimo Azambuja Franco Neto e estabelece uma multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento.

Decisão Lliminar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região impede que o Banco do Brasil feche agências, unidades e postos de atendimento, bem como transfira Funcionários de postos de trabalho de forma compulsória na cidade de São Paulo. O parecer favorável a ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, conduzida pelo Escritório Crivelli Advogados Associados, que presta assessoria jurídica para a Entidade, foi dada pelo Juiz substituto Jerônimo Azambuja Franco Neto e estabelece uma multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento da decisão.

Nas últimas três semanas, o BB tem promovido uma Reestruturação que ameaça os Trabalhadores, criando um Plano de Demissão Voluntária (PDV) que teve a adesão de mais de 5 mil funcionários. A reestruturação também prevê o fechamento mais de 300 agências e a transformação de outras em postos de atendimento.

Na decisão, o Juiz do Trabalho diz que o texto constitucional garante a imprescindibilidade da negociação coletiva em casos de demissão coletiva ou transferência coletiva, precedendo "a fraternidade e o diálogo pacífico", na medida em que fundam a negociação coletiva como fenômeno democrático e transparente.

"O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, por corolário da probabilidade do direito ora demonstrada, são explicitados na iminente possibilidade de efetivação das medidas de extinção de agências, unidades e postos de atendimento e transferência coletiva compulsória de seres humanos que trabalham. Extintas as agências, unidades e postos de atendimento e transferida compulsoriamente a coletividade de seres humanos que trabalham, o dano estará perpetrado e não haverá mais resultado útil ao processo no reconhecimento efetivo do direito envolvido", escreveu o juiz na decisão.

Por conta disso, o Magistrado diz que, em tempos de sofrimento pandêmico e carência de fraternidade, "nada mais salutar que conceder tutela de urgência para o reconhecimento efetivo da negociação coletiva democrática, pacífica, dialógica e transparente, como obrigação de fazer resultante do dever institucional das Entidades Sindicais na defesa dos direitos e interesses Coletivos ou Individuais da Categoria".

"Essa decisão liminar vem de encontro às decisões arbirtrarias e desrespeitosas com as quais a atual Direção do Banco do Brasil vem conduzindo sua política de gestão de pessoas e a má condução da empresa no Governo Bolsonaro. É uma dura e assertiva resposta no sentido de se retomar a devida consideração e valorização da população e dos Funcionários do BB. Continuaremos acompanhando e defendendo os Trabalhadores nesse momento terrível de pandemia!" afirma Getúlio Maciel, Dirigente Sindical da FETEC SP e Representante da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB).

 

FONTE: SEEB SP.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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